O que é PGBL?

Aposentadoria Básico
PGBL é um tipo de previdência complementar privada e aberta. É um tipo mais complexo de previdência complementar com possibilidade de benefício tributário, porém com mais regras para sua sucessão.
Lucas Cortezzi
28/04/2023
Stack

Neste artigo explicaremos mais uma previdência, o PGBL – Plano Garantidor de Benefício Livre, suas formas de tributação, como ela funciona na prática e sua possível vantagem sucessória em relação às rendas fixas, aos títulos públicos e ao VGBL.

Caso você sequer saiba o que é um plano de previdência complementar, sugerimos que você leia primeiro nosso outro artigo “O que é Previdência Complementar?”, caso busque outras informações sobre Rendas fixas ou Fundos de investimentos, os links podem te levar para artigos mais interessantes para você.

O que é o PGBL?

O PGBL não é efetivamente considerado um “seguro de sobrevivência”, mas sim um acréscimo de renda. Essa modificação em sua característica faz com que o PGBL não seja vantajoso para todas as pessoas, inclusive pelo fato da sucessão patrimonial possuir regras mais particulares.

Caso o titular sobreviva pelo período acordado na contratação, é realizado o pagamento de uma renda complementar, de forma integral ou parcelada, para o titular ou seus dependentes.

Ocorre que o PGBL é diferente do VGBL, principalmente, pela característica informada anteriormente e pela possibilidade do titular praticar o diferimento tributário, um benefício tributário que explicaremos em mais detalhes nos títulos a seguir.

No mais o PGBL é bem semelhante ao VGBL, inclusive existem alguns tipos de PGBL que também permitem resgates parciais, até mesmo após a morte do titular.

Esse tipo de previdência pode ser contratado através do gerente de seu banco ou por seu assessor de investimentos em corretoras, porém ele guarda uma série de informações complementares que devem ser bem esclarecidas antes de prosseguir com a aquisição.

Trataremos de todos esses assuntos nesse artigo, porém coisas como: quais os possíveis beneficiários em caso de morte do titular, forma de tributação, forma de sucessão, bem como os riscos vinculados ao contrato dessa renda complementar que devem ser esclarecidos por seu gerente ou assessor de investimentos e devem se adequar melhor à sua família e planejamento.

Qual o maior risco para um PGBL?

Por se tratar de uma renda complementar e não de um seguro, o PGBL, assim como seu irmão mais novo, o VGBL, não possui garantia pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito, bem como pode demonstrar alterações em sua rentabilidade. Sendo normal sua inclusão em inventário em caso de morte, coisa que o VGBL não exige.

Em especial ele também possui um maior custo tributário, uma vez que os Estados e a União o identificam como uma renda complementar, não um seguro. 

Além de carregar os mesmos riscos do VGBL, que você poderá ver aqui “O que é VGBL?” a questão tributária é a maior vantagem e o maior risco do PGBL, na dúvida, evite-o.

Por fim, é importante tirar todas as dúvidas sobre os tributos que você deverá pagar em caso de morte antecipada do titular, porém isso deverá ser realizado com um profissional habilitado.

Quais os tipos de beneficiários de um PGBL?

Via de regra, qualquer um pode ser seu beneficiário em caso de uma previdência complementar. Não existe a necessidade dessa pessoa ser seu herdeiro como na maioria dos casos de sucessão patrimonial por morte.

A única regra mestra que precisa ser respeitada para evitar-se problemas na sucessão, é o limite de destinação de até 50% do patrimônio total do titular para esses beneficiários, ou seja, caso o titular possua R$ 100 mil em patrimônio, recomenda-se que ele coloque o limite de até R$ 50mil em uma previdência complementar para os beneficiários.

Geralmente os herdeiros são os pais, filhos e cônjuge do titular, porém o PGBL permite que você declare como beneficiário qualquer pessoa, seja ela de sua família ou não, por mais desconfortável que isso possa ser em alguns casos.

Quais as formas de tributação?

O PGBL hoje pode ser contratado através de uma entre duas tabelas do IRPF, a tabela regressiva ou a tabela progressiva.

De forma resumidíssima, a Tabela Regressiva é para pessoas que buscam manter os recursos investidos por mais de 10 anos e a Tabela Progressiva é para aquelas pessoas que buscam uma renda mensal no futuro.

A maior vantagem do PGBL é o diferimento tributário, ou seja, a possibilidade de adiar o pagamento de seu imposto de renda pessoa física.

O diferimento tributário é a possibilidade de adiar para o futuro o pagamento de 12% de sua renda tributável daquele ano, geralmente isso se apresenta como uma vantagem para pessoas que possuam uma renda mensal líquida superior ao teto da tabela progressiva do IRPF, que hoje (2023) seria uma renda líquida acima de R$ 4.664,68.

Existem muitas “pegadinhas” e formas de se beneficiar das regras tributárias, por isso o melhor é ler esse artigo de forma completa e depois buscar orientações profissionais para o planejamento tributário em caso de grandes volumes de investimentos.

Em caso de dúvidas ou na impossibilidade de se contratar um profissional, o melhor é evitar o PGBL e focar em contratar um VGBL pela tabela regressiva, a forma mais simples de previdência complementar.

Tabela Regressiva (Regime Definitivo)

Na tabela regressiva o fator determinante de sua alíquota de imposto (percentual que você pagará de imposto) é o prazo no qual você possui aqueles valores, assim, quanto maior o prazo que você mantiver aquele investimento, menor será o seu imposto pago.

Lembramos que essa alíquota de IRPF será cobrada sobre todo o montante investido, além dos rendimentos. Esse fato é completamente diferente do VGBL cuja tributação ocorre apenas sobre os rendimentos.

A Tabela Regressiva é a seguinte:

Aplicações Alíquota de IRPF 
Até 2 anos 35% 
De 2 a 4 anos 30% 
De 4 a 6 anos 25% 
De 6 a 8 anos 20% 
De 8 a 10 anos 15% 
Acima 10 anos 10% 


Caso pense em sacar esses valores antes de completarem ao menos os 10 anos, o mais indicado é a contratação de um CDB ou uma LCI equivalente.

Com períodos acima de 2 anos um CDB já possuí alíquota de IRPF de apenas 15%, muito mais vantajoso que o VGBL. Já a LCI é isenta de IRPF.

Previdência complementar é investimento de longo prazo, assim sendo seu planejamento deve ser, idealmente, para mais de 10 anos.

Tabela Progressiva (Regime compensável)

Na Tabela Progressiva sua alíquota será vinculada a renda mensal que você receber no momento de desfrutar seu investimento.

As faixas de renda são alteradas de tempos em tempos por determinação do Governo, porém podem passar anos sem que uma tabela seja atualizada, trazendo grande prejuízo para os detentores desse tipo de regra tributária, isso aliado às informações previamente esclarecidas reforçam a ideia para que se evite essa opção.

Faixas de renda mensal (R$) Alíquota (%) 
Até R$ 1.903,98 isento 
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65:  7,5%; 
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05:  15%; 
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68:  22,5%; 
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%. 


OBS: No dia 30/04/2023 houve a edição da MP nº 1.173/2023 com uma atualização da Tabela do IRPF, porém por se tratar de um MP seu prazo de validade é limitado, sendo necessária uma validação pelo Congresso Nacional. A faixa inicial de isenção passa a ser de R$ 2.112,00.

Essa tabela pode te prejudicar muito em caso de você já possuir outras fontes de renda tributáveis, por isso é muito desvantajosa para a maioria das pessoas. Também em caso da pessoa possuir menos de 65 anos, por conta da isenção extra que você adquire com essa idade.

Recomenda-se a Tabela Progressiva para previdência privada apenas nos casos em que você já tenha realizado um planejamento tributário adequado e tenha entendido que esse é o melhor caminho, mas via de regra, a Tabela Regressiva é a melhor.

Uma informação importante é que existem a retenção de 15% de IR na fonte ao utilizarmos essa tabela, porém o restante é passível de cobrança do IRPF ou de deduções com outras despesas.

O que ocorre com o PGBL em caso de morte?

Inicialmente devemos alertar que você tome todas essas informações com a pessoa que esteja lhe vendendo a previdência privada, pois existem algumas regras que fazem com que a pessoa perca todos os valores investidos para a seguradora em caso de morte.

É importante que você tenha essas informações registradas em comunicado oficial como forma de se evitar problemas futuros!

A Fase de acumulação é o período em que o titular ainda está investindo seus valores para que no futuro ele venha a se beneficiar pelo investimento, em caso de morte do titular nessa fase a depender das regras do PGBL os recursos podem ser transferidos para os beneficiários ou para a seguradora.

A Fase de benefício é o período em que o titular já terminou de investir seus valores e passa a receber seus rendimentos, nessa fase, em caso de morte do titular, uma série de coisas pode acontecer.

Caso o período de acúmulo se encerre, com ou sem a morte do titular podem ocorrer 6 tipos de situações diferentes:

  1. Resgate único: há o resgate integral dos valores aplicados e seus rendimentos.
  2. Renda mensal por prazo certo: pelo período acordado, por exemplo: 10 anos. Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência complementar.
  3. Renda mensal até certa idade: na mesma forma que a renda mensal por prazo certo, fica definido que até a pessoa atingir aquela idade, ela receberá as rendas mensais.
  4. Renda mensal até o falecimento: Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência até o fim da vida, sendo utilizada a expectativa de vida nacional para definição de prazos e valores.
  5. Renda mensal até o falecimento (com prazo mínimo): Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência até o fim da vida, sendo utilizada a expectativa de vida nacional para definição de prazos e valores, porém caso haja falecimento antecipado, existe um prazo mínimo em que a seguradora é obrigada a manter o pagamento daquele seguro.
  6. Renda mensal até o falecimento (com reversibilidade): da mesma forma que a renda mensal até o falecimento (com prazo mínimo), fica garantido que essa renda será transferida para o beneficiário até a morte dele.


Qual PGBL contratar? Tabela Regressiva ou Progressiva?

O PGBL é mais vantajoso em caso da utilização do benefício de diferimento tributário, ou seja, em caso de ser possível você deduzir 12% da sua renda tributável, fora desse parâmetro o PGBL pode não ser o mais indicado para você.

Outra coisa importante de se falar é que no caso do PGBL você pagará IRPF sobre o montante total investido mais seus rendimentos, bem diferente do VGBL, ou seja, caso você opte por sacar os valores antes de 10 anos na Tabela Regressiva você terá uma perda considerável de patrimônio.

De qualquer forma todas essas informações impactarão sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, por isso é interessante ler o artigo do link para entender melhor como a Declaração funciona.

Em casos de dúvidas o melhor é optar pelo VGBL por ser uma previdência complementar mais simples.

DICA: vale a pena contratar um profissional da área contábil ou de planejamento financeiro e tributário para esclarecer eventuais dúvidas se os valores a serem investidos forem significativos.

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PGBL é um tipo de previdência complementar privada e aberta. É um tipo mais complexo de previdência complementar com possibilidade de benefício tributário, porém com mais regras para sua sucessão.
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Neste artigo explicaremos mais uma previdência, o PGBL – Plano Garantidor de Benefício Livre, suas formas de tributação, como ela funciona na prática e sua possível vantagem sucessória em relação às rendas fixas, aos títulos públicos e ao VGBL.

Caso você sequer saiba o que é um plano de previdência complementar, sugerimos que você leia primeiro nosso outro artigo “O que é Previdência Complementar?”, caso busque outras informações sobre Rendas fixas ou Fundos de investimentos, os links podem te levar para artigos mais interessantes para você.

O que é o PGBL?

O PGBL não é efetivamente considerado um “seguro de sobrevivência”, mas sim um acréscimo de renda. Essa modificação em sua característica faz com que o PGBL não seja vantajoso para todas as pessoas, inclusive pelo fato da sucessão patrimonial possuir regras mais particulares.

Caso o titular sobreviva pelo período acordado na contratação, é realizado o pagamento de uma renda complementar, de forma integral ou parcelada, para o titular ou seus dependentes.

Ocorre que o PGBL é diferente do VGBL, principalmente, pela característica informada anteriormente e pela possibilidade do titular praticar o diferimento tributário, um benefício tributário que explicaremos em mais detalhes nos títulos a seguir.

No mais o PGBL é bem semelhante ao VGBL, inclusive existem alguns tipos de PGBL que também permitem resgates parciais, até mesmo após a morte do titular.

Esse tipo de previdência pode ser contratado através do gerente de seu banco ou por seu assessor de investimentos em corretoras, porém ele guarda uma série de informações complementares que devem ser bem esclarecidas antes de prosseguir com a aquisição.

Trataremos de todos esses assuntos nesse artigo, porém coisas como: quais os possíveis beneficiários em caso de morte do titular, forma de tributação, forma de sucessão, bem como os riscos vinculados ao contrato dessa renda complementar que devem ser esclarecidos por seu gerente ou assessor de investimentos e devem se adequar melhor à sua família e planejamento.

Qual o maior risco para um PGBL?

Por se tratar de uma renda complementar e não de um seguro, o PGBL, assim como seu irmão mais novo, o VGBL, não possui garantia pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito, bem como pode demonstrar alterações em sua rentabilidade. Sendo normal sua inclusão em inventário em caso de morte, coisa que o VGBL não exige.

Em especial ele também possui um maior custo tributário, uma vez que os Estados e a União o identificam como uma renda complementar, não um seguro. 

Além de carregar os mesmos riscos do VGBL, que você poderá ver aqui “O que é VGBL?” a questão tributária é a maior vantagem e o maior risco do PGBL, na dúvida, evite-o.

Por fim, é importante tirar todas as dúvidas sobre os tributos que você deverá pagar em caso de morte antecipada do titular, porém isso deverá ser realizado com um profissional habilitado.

Quais os tipos de beneficiários de um PGBL?

Via de regra, qualquer um pode ser seu beneficiário em caso de uma previdência complementar. Não existe a necessidade dessa pessoa ser seu herdeiro como na maioria dos casos de sucessão patrimonial por morte.

A única regra mestra que precisa ser respeitada para evitar-se problemas na sucessão, é o limite de destinação de até 50% do patrimônio total do titular para esses beneficiários, ou seja, caso o titular possua R$ 100 mil em patrimônio, recomenda-se que ele coloque o limite de até R$ 50mil em uma previdência complementar para os beneficiários.

Geralmente os herdeiros são os pais, filhos e cônjuge do titular, porém o PGBL permite que você declare como beneficiário qualquer pessoa, seja ela de sua família ou não, por mais desconfortável que isso possa ser em alguns casos.

Quais as formas de tributação?

O PGBL hoje pode ser contratado através de uma entre duas tabelas do IRPF, a tabela regressiva ou a tabela progressiva.

De forma resumidíssima, a Tabela Regressiva é para pessoas que buscam manter os recursos investidos por mais de 10 anos e a Tabela Progressiva é para aquelas pessoas que buscam uma renda mensal no futuro.

A maior vantagem do PGBL é o diferimento tributário, ou seja, a possibilidade de adiar o pagamento de seu imposto de renda pessoa física.

O diferimento tributário é a possibilidade de adiar para o futuro o pagamento de 12% de sua renda tributável daquele ano, geralmente isso se apresenta como uma vantagem para pessoas que possuam uma renda mensal líquida superior ao teto da tabela progressiva do IRPF, que hoje (2023) seria uma renda líquida acima de R$ 4.664,68.

Existem muitas “pegadinhas” e formas de se beneficiar das regras tributárias, por isso o melhor é ler esse artigo de forma completa e depois buscar orientações profissionais para o planejamento tributário em caso de grandes volumes de investimentos.

Em caso de dúvidas ou na impossibilidade de se contratar um profissional, o melhor é evitar o PGBL e focar em contratar um VGBL pela tabela regressiva, a forma mais simples de previdência complementar.

Tabela Regressiva (Regime Definitivo)

Na tabela regressiva o fator determinante de sua alíquota de imposto (percentual que você pagará de imposto) é o prazo no qual você possui aqueles valores, assim, quanto maior o prazo que você mantiver aquele investimento, menor será o seu imposto pago.

Lembramos que essa alíquota de IRPF será cobrada sobre todo o montante investido, além dos rendimentos. Esse fato é completamente diferente do VGBL cuja tributação ocorre apenas sobre os rendimentos.

A Tabela Regressiva é a seguinte:

Aplicações Alíquota de IRPF 
Até 2 anos 35% 
De 2 a 4 anos 30% 
De 4 a 6 anos 25% 
De 6 a 8 anos 20% 
De 8 a 10 anos 15% 
Acima 10 anos 10% 


Caso pense em sacar esses valores antes de completarem ao menos os 10 anos, o mais indicado é a contratação de um CDB ou uma LCI equivalente.

Com períodos acima de 2 anos um CDB já possuí alíquota de IRPF de apenas 15%, muito mais vantajoso que o VGBL. Já a LCI é isenta de IRPF.

Previdência complementar é investimento de longo prazo, assim sendo seu planejamento deve ser, idealmente, para mais de 10 anos.

Tabela Progressiva (Regime compensável)

Na Tabela Progressiva sua alíquota será vinculada a renda mensal que você receber no momento de desfrutar seu investimento.

As faixas de renda são alteradas de tempos em tempos por determinação do Governo, porém podem passar anos sem que uma tabela seja atualizada, trazendo grande prejuízo para os detentores desse tipo de regra tributária, isso aliado às informações previamente esclarecidas reforçam a ideia para que se evite essa opção.

Faixas de renda mensal (R$) Alíquota (%) 
Até R$ 1.903,98 isento 
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65:  7,5%; 
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05:  15%; 
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68:  22,5%; 
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%. 


OBS: No dia 30/04/2023 houve a edição da MP nº 1.173/2023 com uma atualização da Tabela do IRPF, porém por se tratar de um MP seu prazo de validade é limitado, sendo necessária uma validação pelo Congresso Nacional. A faixa inicial de isenção passa a ser de R$ 2.112,00.

Essa tabela pode te prejudicar muito em caso de você já possuir outras fontes de renda tributáveis, por isso é muito desvantajosa para a maioria das pessoas. Também em caso da pessoa possuir menos de 65 anos, por conta da isenção extra que você adquire com essa idade.

Recomenda-se a Tabela Progressiva para previdência privada apenas nos casos em que você já tenha realizado um planejamento tributário adequado e tenha entendido que esse é o melhor caminho, mas via de regra, a Tabela Regressiva é a melhor.

Uma informação importante é que existem a retenção de 15% de IR na fonte ao utilizarmos essa tabela, porém o restante é passível de cobrança do IRPF ou de deduções com outras despesas.

O que ocorre com o PGBL em caso de morte?

Inicialmente devemos alertar que você tome todas essas informações com a pessoa que esteja lhe vendendo a previdência privada, pois existem algumas regras que fazem com que a pessoa perca todos os valores investidos para a seguradora em caso de morte.

É importante que você tenha essas informações registradas em comunicado oficial como forma de se evitar problemas futuros!

A Fase de acumulação é o período em que o titular ainda está investindo seus valores para que no futuro ele venha a se beneficiar pelo investimento, em caso de morte do titular nessa fase a depender das regras do PGBL os recursos podem ser transferidos para os beneficiários ou para a seguradora.

A Fase de benefício é o período em que o titular já terminou de investir seus valores e passa a receber seus rendimentos, nessa fase, em caso de morte do titular, uma série de coisas pode acontecer.

Caso o período de acúmulo se encerre, com ou sem a morte do titular podem ocorrer 6 tipos de situações diferentes:

  1. Resgate único: há o resgate integral dos valores aplicados e seus rendimentos.
  2. Renda mensal por prazo certo: pelo período acordado, por exemplo: 10 anos. Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência complementar.
  3. Renda mensal até certa idade: na mesma forma que a renda mensal por prazo certo, fica definido que até a pessoa atingir aquela idade, ela receberá as rendas mensais.
  4. Renda mensal até o falecimento: Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência até o fim da vida, sendo utilizada a expectativa de vida nacional para definição de prazos e valores.
  5. Renda mensal até o falecimento (com prazo mínimo): Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência até o fim da vida, sendo utilizada a expectativa de vida nacional para definição de prazos e valores, porém caso haja falecimento antecipado, existe um prazo mínimo em que a seguradora é obrigada a manter o pagamento daquele seguro.
  6. Renda mensal até o falecimento (com reversibilidade): da mesma forma que a renda mensal até o falecimento (com prazo mínimo), fica garantido que essa renda será transferida para o beneficiário até a morte dele.


Qual PGBL contratar? Tabela Regressiva ou Progressiva?

O PGBL é mais vantajoso em caso da utilização do benefício de diferimento tributário, ou seja, em caso de ser possível você deduzir 12% da sua renda tributável, fora desse parâmetro o PGBL pode não ser o mais indicado para você.

Outra coisa importante de se falar é que no caso do PGBL você pagará IRPF sobre o montante total investido mais seus rendimentos, bem diferente do VGBL, ou seja, caso você opte por sacar os valores antes de 10 anos na Tabela Regressiva você terá uma perda considerável de patrimônio.

De qualquer forma todas essas informações impactarão sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, por isso é interessante ler o artigo do link para entender melhor como a Declaração funciona.

Em casos de dúvidas o melhor é optar pelo VGBL por ser uma previdência complementar mais simples.

DICA: vale a pena contratar um profissional da área contábil ou de planejamento financeiro e tributário para esclarecer eventuais dúvidas se os valores a serem investidos forem significativos.

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28/04/2023

O que é VGBL?


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23/04/2023

Como declarar um imóvel no Imposto de Renda 2023


23/04/2023

Como declarar aplicação com rendimentos tributáveis no Imposto de Renda 2023


23/04/2023

Como declarar poupança no Imposto de Renda 2023


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O que é PGBL?

Aposentadoria Básico
PGBL é um tipo de previdência complementar privada e aberta. É um tipo mais complexo de previdência complementar com possibilidade de benefício tributário, porém com mais regras para sua sucessão.
Lucas Cortezzi
28/04/2023
Stack

Neste artigo explicaremos mais uma previdência, o PGBL – Plano Garantidor de Benefício Livre, suas formas de tributação, como ela funciona na prática e sua possível vantagem sucessória em relação às rendas fixas, aos títulos públicos e ao VGBL.

Caso você sequer saiba o que é um plano de previdência complementar, sugerimos que você leia primeiro nosso outro artigo “O que é Previdência Complementar?”, caso busque outras informações sobre Rendas fixas ou Fundos de investimentos, os links podem te levar para artigos mais interessantes para você.

O que é o PGBL?

O PGBL não é efetivamente considerado um “seguro de sobrevivência”, mas sim um acréscimo de renda. Essa modificação em sua característica faz com que o PGBL não seja vantajoso para todas as pessoas, inclusive pelo fato da sucessão patrimonial possuir regras mais particulares.

Caso o titular sobreviva pelo período acordado na contratação, é realizado o pagamento de uma renda complementar, de forma integral ou parcelada, para o titular ou seus dependentes.

Ocorre que o PGBL é diferente do VGBL, principalmente, pela característica informada anteriormente e pela possibilidade do titular praticar o diferimento tributário, um benefício tributário que explicaremos em mais detalhes nos títulos a seguir.

No mais o PGBL é bem semelhante ao VGBL, inclusive existem alguns tipos de PGBL que também permitem resgates parciais, até mesmo após a morte do titular.

Esse tipo de previdência pode ser contratado através do gerente de seu banco ou por seu assessor de investimentos em corretoras, porém ele guarda uma série de informações complementares que devem ser bem esclarecidas antes de prosseguir com a aquisição.

Trataremos de todos esses assuntos nesse artigo, porém coisas como: quais os possíveis beneficiários em caso de morte do titular, forma de tributação, forma de sucessão, bem como os riscos vinculados ao contrato dessa renda complementar que devem ser esclarecidos por seu gerente ou assessor de investimentos e devem se adequar melhor à sua família e planejamento.

Qual o maior risco para um PGBL?

Por se tratar de uma renda complementar e não de um seguro, o PGBL, assim como seu irmão mais novo, o VGBL, não possui garantia pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito, bem como pode demonstrar alterações em sua rentabilidade. Sendo normal sua inclusão em inventário em caso de morte, coisa que o VGBL não exige.

Em especial ele também possui um maior custo tributário, uma vez que os Estados e a União o identificam como uma renda complementar, não um seguro. 

Além de carregar os mesmos riscos do VGBL, que você poderá ver aqui “O que é VGBL?” a questão tributária é a maior vantagem e o maior risco do PGBL, na dúvida, evite-o.

Por fim, é importante tirar todas as dúvidas sobre os tributos que você deverá pagar em caso de morte antecipada do titular, porém isso deverá ser realizado com um profissional habilitado.

Quais os tipos de beneficiários de um PGBL?

Via de regra, qualquer um pode ser seu beneficiário em caso de uma previdência complementar. Não existe a necessidade dessa pessoa ser seu herdeiro como na maioria dos casos de sucessão patrimonial por morte.

A única regra mestra que precisa ser respeitada para evitar-se problemas na sucessão, é o limite de destinação de até 50% do patrimônio total do titular para esses beneficiários, ou seja, caso o titular possua R$ 100 mil em patrimônio, recomenda-se que ele coloque o limite de até R$ 50mil em uma previdência complementar para os beneficiários.

Geralmente os herdeiros são os pais, filhos e cônjuge do titular, porém o PGBL permite que você declare como beneficiário qualquer pessoa, seja ela de sua família ou não, por mais desconfortável que isso possa ser em alguns casos.

Quais as formas de tributação?

O PGBL hoje pode ser contratado através de uma entre duas tabelas do IRPF, a tabela regressiva ou a tabela progressiva.

De forma resumidíssima, a Tabela Regressiva é para pessoas que buscam manter os recursos investidos por mais de 10 anos e a Tabela Progressiva é para aquelas pessoas que buscam uma renda mensal no futuro.

A maior vantagem do PGBL é o diferimento tributário, ou seja, a possibilidade de adiar o pagamento de seu imposto de renda pessoa física.

O diferimento tributário é a possibilidade de adiar para o futuro o pagamento de 12% de sua renda tributável daquele ano, geralmente isso se apresenta como uma vantagem para pessoas que possuam uma renda mensal líquida superior ao teto da tabela progressiva do IRPF, que hoje (2023) seria uma renda líquida acima de R$ 4.664,68.

Existem muitas “pegadinhas” e formas de se beneficiar das regras tributárias, por isso o melhor é ler esse artigo de forma completa e depois buscar orientações profissionais para o planejamento tributário em caso de grandes volumes de investimentos.

Em caso de dúvidas ou na impossibilidade de se contratar um profissional, o melhor é evitar o PGBL e focar em contratar um VGBL pela tabela regressiva, a forma mais simples de previdência complementar.

Tabela Regressiva (Regime Definitivo)

Na tabela regressiva o fator determinante de sua alíquota de imposto (percentual que você pagará de imposto) é o prazo no qual você possui aqueles valores, assim, quanto maior o prazo que você mantiver aquele investimento, menor será o seu imposto pago.

Lembramos que essa alíquota de IRPF será cobrada sobre todo o montante investido, além dos rendimentos. Esse fato é completamente diferente do VGBL cuja tributação ocorre apenas sobre os rendimentos.

A Tabela Regressiva é a seguinte:

Aplicações Alíquota de IRPF 
Até 2 anos 35% 
De 2 a 4 anos 30% 
De 4 a 6 anos 25% 
De 6 a 8 anos 20% 
De 8 a 10 anos 15% 
Acima 10 anos 10% 


Caso pense em sacar esses valores antes de completarem ao menos os 10 anos, o mais indicado é a contratação de um CDB ou uma LCI equivalente.

Com períodos acima de 2 anos um CDB já possuí alíquota de IRPF de apenas 15%, muito mais vantajoso que o VGBL. Já a LCI é isenta de IRPF.

Previdência complementar é investimento de longo prazo, assim sendo seu planejamento deve ser, idealmente, para mais de 10 anos.

Tabela Progressiva (Regime compensável)

Na Tabela Progressiva sua alíquota será vinculada a renda mensal que você receber no momento de desfrutar seu investimento.

As faixas de renda são alteradas de tempos em tempos por determinação do Governo, porém podem passar anos sem que uma tabela seja atualizada, trazendo grande prejuízo para os detentores desse tipo de regra tributária, isso aliado às informações previamente esclarecidas reforçam a ideia para que se evite essa opção.

Faixas de renda mensal (R$) Alíquota (%) 
Até R$ 1.903,98 isento 
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65:  7,5%; 
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05:  15%; 
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68:  22,5%; 
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%. 


OBS: No dia 30/04/2023 houve a edição da MP nº 1.173/2023 com uma atualização da Tabela do IRPF, porém por se tratar de um MP seu prazo de validade é limitado, sendo necessária uma validação pelo Congresso Nacional. A faixa inicial de isenção passa a ser de R$ 2.112,00.

Essa tabela pode te prejudicar muito em caso de você já possuir outras fontes de renda tributáveis, por isso é muito desvantajosa para a maioria das pessoas. Também em caso da pessoa possuir menos de 65 anos, por conta da isenção extra que você adquire com essa idade.

Recomenda-se a Tabela Progressiva para previdência privada apenas nos casos em que você já tenha realizado um planejamento tributário adequado e tenha entendido que esse é o melhor caminho, mas via de regra, a Tabela Regressiva é a melhor.

Uma informação importante é que existem a retenção de 15% de IR na fonte ao utilizarmos essa tabela, porém o restante é passível de cobrança do IRPF ou de deduções com outras despesas.

O que ocorre com o PGBL em caso de morte?

Inicialmente devemos alertar que você tome todas essas informações com a pessoa que esteja lhe vendendo a previdência privada, pois existem algumas regras que fazem com que a pessoa perca todos os valores investidos para a seguradora em caso de morte.

É importante que você tenha essas informações registradas em comunicado oficial como forma de se evitar problemas futuros!

A Fase de acumulação é o período em que o titular ainda está investindo seus valores para que no futuro ele venha a se beneficiar pelo investimento, em caso de morte do titular nessa fase a depender das regras do PGBL os recursos podem ser transferidos para os beneficiários ou para a seguradora.

A Fase de benefício é o período em que o titular já terminou de investir seus valores e passa a receber seus rendimentos, nessa fase, em caso de morte do titular, uma série de coisas pode acontecer.

Caso o período de acúmulo se encerre, com ou sem a morte do titular podem ocorrer 6 tipos de situações diferentes:

  1. Resgate único: há o resgate integral dos valores aplicados e seus rendimentos.
  2. Renda mensal por prazo certo: pelo período acordado, por exemplo: 10 anos. Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência complementar.
  3. Renda mensal até certa idade: na mesma forma que a renda mensal por prazo certo, fica definido que até a pessoa atingir aquela idade, ela receberá as rendas mensais.
  4. Renda mensal até o falecimento: Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência até o fim da vida, sendo utilizada a expectativa de vida nacional para definição de prazos e valores.
  5. Renda mensal até o falecimento (com prazo mínimo): Todo o montante aplicado mais os rendimentos retornarão na forma de previdência até o fim da vida, sendo utilizada a expectativa de vida nacional para definição de prazos e valores, porém caso haja falecimento antecipado, existe um prazo mínimo em que a seguradora é obrigada a manter o pagamento daquele seguro.
  6. Renda mensal até o falecimento (com reversibilidade): da mesma forma que a renda mensal até o falecimento (com prazo mínimo), fica garantido que essa renda será transferida para o beneficiário até a morte dele.


Qual PGBL contratar? Tabela Regressiva ou Progressiva?

O PGBL é mais vantajoso em caso da utilização do benefício de diferimento tributário, ou seja, em caso de ser possível você deduzir 12% da sua renda tributável, fora desse parâmetro o PGBL pode não ser o mais indicado para você.

Outra coisa importante de se falar é que no caso do PGBL você pagará IRPF sobre o montante total investido mais seus rendimentos, bem diferente do VGBL, ou seja, caso você opte por sacar os valores antes de 10 anos na Tabela Regressiva você terá uma perda considerável de patrimônio.

De qualquer forma todas essas informações impactarão sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, por isso é interessante ler o artigo do link para entender melhor como a Declaração funciona.

Em casos de dúvidas o melhor é optar pelo VGBL por ser uma previdência complementar mais simples.

DICA: vale a pena contratar um profissional da área contábil ou de planejamento financeiro e tributário para esclarecer eventuais dúvidas se os valores a serem investidos forem significativos.

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