O Tesouro Direto é uma plataforma online mantido pelo Governo Federal com o objetivo de permitir que pessoas físicas realizem a compra de títulos de dívida pública federal, de forma online e simplificada, sem a necessidade de recorrer às instituições bancárias ou corretoras.
Os Títulos Públicos Federais, como também são conhecidos, são investimentos de renda fixa, porém emitidos pelo Governo Federal e não por instituições bancárias, nesse caso você será credor do próprio Governo, diferente da Caderneta de Poupança, dos CDB, das LCIs, LCAs, onde você é credor de instituições financeiras privadas.
Existem 5 tipos de títulos públicos federais e cada um tem sua regra geral, hoje vamos explicar um pouco sobre cada um deles.
Atualização: em dezembro de 2022 houve a divulgação pelo Tesouro Nacional de que haverá um novo tipo de Título Público denominado "Tesouro RendA+", trataremos dele em um artigo específico, pois seu funcionamento é um pouco diferente dos demais.
Diferente da Caderneta de Poupança, do CDB, da LCI e de outros investimentos de renda fixa, os títulos públicos federais NÃO possuem o Fundo Garantidor de Crédito. O FGC garante apenas investimentos em renda fixa emitido por instituições de crédito, geralmente Bancos, porém os títulos públicos não tem essa proteção por serem emitidos pelo próprio Governo.
Mesmo sem a proteção do FGC o Governo Federal garante o pagamento do título no prazo pré-estabelecido. Uma vez que o Governo é detentor da emissão da moeda no nosso País, é improvável que ele não honre com os títulos emitidos, pois o Estado detêm os Bancos Públicos, o Banco Central e a soberania econômica do país.
Assim como os outros investimentos de renda fixa, os prazos dos títulos públicos são bem variados, podendo ser de curto, médio ou longo prazo.
Em consulta hoje (15 de dezembro de 2022) podemos observar que o título com prazo de resgate mais curto seria 2025 (2 anos) e o de prazo mais longo 2055 (23 anos), entre eles diversos períodos intermediários.
Existe também a possibilidade de resgate antecipado do seu título público, isso é chamado “marcação a mercado”, porém é uma forma de resgate que requer conhecimento na hora de sua utilização, pois pode gerar ganhos ou perdas.
Por esses motivos os Títulos Públicos são mais indicados para pessoas que buscam manter seus investimentos até o fim do prazo de resgate.
São 5 os tipos de títulos públicos disponíveis no Tesouro Direto, todos eles com uma característica particular de rentabilidade e pagamento, desta forma montamos um quadro comparativo na ordem que eles aparecem no site do Tesouro Direto:
Nome | Forma de rentabilidade | Cupom | Nome Técnico |
TESOURO PREFIXADO | Prefixado | NÃO | LTN |
TESOURO PREFIXADO (COM JUROS SEMESTRAIS) | Prefixado | SIM | NTN-F |
TESOURO SELIC | Selic + Juros | NÃO | LFT |
TESOURO IPCA | IPCA + Juros | NÃO | NTN-B Principal |
TEROURO IPCA (COM JUROS SEMESTRAIS) | IPCA + Juros | SIM | NTN-B |
OBSERVAÇÃO:
Para fins exemplificativos, o título público prefixado é negociado com a ideia de que ao final daquele prazo, naquela rentabilidade, você receberá R$ 1.000,00, ou seja, você paga pelo título um valor que ao final do prazo corresponderá à R$ 1.000,00.
O Valor Inicial também é chamado de Preço Unitário, ele que se transformará em R$ 1.000,00. Já os R$ 1.000,00 são chamados de Valor Final ou Valor de Face, veja na prática:
Data inicial | Valor inicial (Preço Unitário – PU) | Rentabilidade | Prazo | Valor Final (Valor de Face) |
DEZ/2022 | R$ 767,82 | 14,12% | 2 ANOS | R$ 999,96 |
Vale lembrar que existem pedaços menores de títulos que você pode comprar por R$ 30,00, por exemplo.
O investimento em títulos públicos te sujeita ao pagamento de Imposto de Renda e Imposto de Operações Financeira, bem como a Taxa da B3 e, possivelmente, a Taxa de Custódia.
O IOF incide apenas sobre o valor do rendimento, do 1º ao 30º dia da aplicação, funcionando da seguinte maneira:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
… | … |
30 | 0% |
O IR também incide sobre o valor do rendimento na forma de alíquotas que variam conforme o prazo que você mantêm seu investimento, assim como no CDB, sendo que as alíquotas são as seguintes:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
Até 180 | 22,50% |
181 a 360 | 20% |
361 a 720 | 17,50% |
Mais de 720 | 15% |
A Taxa da B3 é de 0,2% a.a. cobrada sobre o valor total dos títulos e é devida em razão do serviço de guarda das informações referentes aos títulos adquiridos.
A Taxa de Custódia é cobrada semestralmente pela Instituição que detêm o investimento, em consulta à plataforma do Tesouro Direto identificamos que muitas instituições financeiras zeraram essa taxa, porém a minoria ainda mantem a cobrança de até 0,5% a.a., o importante é consultar no momento da contratação.
A maioria das instituições financeiras possuem os títulos públicos dentro de sua lista de produtos, porém também é possível adquiri-los diretamente pelo site do Tesouro Direto, essa facilidade possibilita uma alternativa viável e acessível como alternativa para a Caderneta de Poupança, mesmo com a cobrança de IR e taxas.
Para contratar um Título Público basta consultar o aplicativo de seu Banco ou Corretora e na aba de Investimentos localizar a opção Tesouro Direto, desta forma é possível adquirir tais produtos com consultores de investimento ou seu próprio gerente de conta ou, como mencionado, pelo site oficial do Governo.
Quer conhecer mais investimentos? Acompanhe nosso blog.
O Tesouro Direto é uma plataforma online mantido pelo Governo Federal com o objetivo de permitir que pessoas físicas realizem a compra de títulos de dívida pública federal, de forma online e simplificada, sem a necessidade de recorrer às instituições bancárias ou corretoras.
Os Títulos Públicos Federais, como também são conhecidos, são investimentos de renda fixa, porém emitidos pelo Governo Federal e não por instituições bancárias, nesse caso você será credor do próprio Governo, diferente da Caderneta de Poupança, dos CDB, das LCIs, LCAs, onde você é credor de instituições financeiras privadas.
Existem 5 tipos de títulos públicos federais e cada um tem sua regra geral, hoje vamos explicar um pouco sobre cada um deles.
Atualização: em dezembro de 2022 houve a divulgação pelo Tesouro Nacional de que haverá um novo tipo de Título Público denominado "Tesouro RendA+", trataremos dele em um artigo específico, pois seu funcionamento é um pouco diferente dos demais.
Diferente da Caderneta de Poupança, do CDB, da LCI e de outros investimentos de renda fixa, os títulos públicos federais NÃO possuem o Fundo Garantidor de Crédito. O FGC garante apenas investimentos em renda fixa emitido por instituições de crédito, geralmente Bancos, porém os títulos públicos não tem essa proteção por serem emitidos pelo próprio Governo.
Mesmo sem a proteção do FGC o Governo Federal garante o pagamento do título no prazo pré-estabelecido. Uma vez que o Governo é detentor da emissão da moeda no nosso País, é improvável que ele não honre com os títulos emitidos, pois o Estado detêm os Bancos Públicos, o Banco Central e a soberania econômica do país.
Assim como os outros investimentos de renda fixa, os prazos dos títulos públicos são bem variados, podendo ser de curto, médio ou longo prazo.
Em consulta hoje (15 de dezembro de 2022) podemos observar que o título com prazo de resgate mais curto seria 2025 (2 anos) e o de prazo mais longo 2055 (23 anos), entre eles diversos períodos intermediários.
Existe também a possibilidade de resgate antecipado do seu título público, isso é chamado “marcação a mercado”, porém é uma forma de resgate que requer conhecimento na hora de sua utilização, pois pode gerar ganhos ou perdas.
Por esses motivos os Títulos Públicos são mais indicados para pessoas que buscam manter seus investimentos até o fim do prazo de resgate.
São 5 os tipos de títulos públicos disponíveis no Tesouro Direto, todos eles com uma característica particular de rentabilidade e pagamento, desta forma montamos um quadro comparativo na ordem que eles aparecem no site do Tesouro Direto:
Nome | Forma de rentabilidade | Cupom | Nome Técnico |
TESOURO PREFIXADO | Prefixado | NÃO | LTN |
TESOURO PREFIXADO (COM JUROS SEMESTRAIS) | Prefixado | SIM | NTN-F |
TESOURO SELIC | Selic + Juros | NÃO | LFT |
TESOURO IPCA | IPCA + Juros | NÃO | NTN-B Principal |
TEROURO IPCA (COM JUROS SEMESTRAIS) | IPCA + Juros | SIM | NTN-B |
OBSERVAÇÃO:
Para fins exemplificativos, o título público prefixado é negociado com a ideia de que ao final daquele prazo, naquela rentabilidade, você receberá R$ 1.000,00, ou seja, você paga pelo título um valor que ao final do prazo corresponderá à R$ 1.000,00.
O Valor Inicial também é chamado de Preço Unitário, ele que se transformará em R$ 1.000,00. Já os R$ 1.000,00 são chamados de Valor Final ou Valor de Face, veja na prática:
Data inicial | Valor inicial (Preço Unitário – PU) | Rentabilidade | Prazo | Valor Final (Valor de Face) |
DEZ/2022 | R$ 767,82 | 14,12% | 2 ANOS | R$ 999,96 |
Vale lembrar que existem pedaços menores de títulos que você pode comprar por R$ 30,00, por exemplo.
O investimento em títulos públicos te sujeita ao pagamento de Imposto de Renda e Imposto de Operações Financeira, bem como a Taxa da B3 e, possivelmente, a Taxa de Custódia.
O IOF incide apenas sobre o valor do rendimento, do 1º ao 30º dia da aplicação, funcionando da seguinte maneira:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
… | … |
30 | 0% |
O IR também incide sobre o valor do rendimento na forma de alíquotas que variam conforme o prazo que você mantêm seu investimento, assim como no CDB, sendo que as alíquotas são as seguintes:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
Até 180 | 22,50% |
181 a 360 | 20% |
361 a 720 | 17,50% |
Mais de 720 | 15% |
A Taxa da B3 é de 0,2% a.a. cobrada sobre o valor total dos títulos e é devida em razão do serviço de guarda das informações referentes aos títulos adquiridos.
A Taxa de Custódia é cobrada semestralmente pela Instituição que detêm o investimento, em consulta à plataforma do Tesouro Direto identificamos que muitas instituições financeiras zeraram essa taxa, porém a minoria ainda mantem a cobrança de até 0,5% a.a., o importante é consultar no momento da contratação.
A maioria das instituições financeiras possuem os títulos públicos dentro de sua lista de produtos, porém também é possível adquiri-los diretamente pelo site do Tesouro Direto, essa facilidade possibilita uma alternativa viável e acessível como alternativa para a Caderneta de Poupança, mesmo com a cobrança de IR e taxas.
Para contratar um Título Público basta consultar o aplicativo de seu Banco ou Corretora e na aba de Investimentos localizar a opção Tesouro Direto, desta forma é possível adquirir tais produtos com consultores de investimento ou seu próprio gerente de conta ou, como mencionado, pelo site oficial do Governo.
Quer conhecer mais investimentos? Acompanhe nosso blog.
O Tesouro Direto é uma plataforma online mantido pelo Governo Federal com o objetivo de permitir que pessoas físicas realizem a compra de títulos de dívida pública federal, de forma online e simplificada, sem a necessidade de recorrer às instituições bancárias ou corretoras.
Os Títulos Públicos Federais, como também são conhecidos, são investimentos de renda fixa, porém emitidos pelo Governo Federal e não por instituições bancárias, nesse caso você será credor do próprio Governo, diferente da Caderneta de Poupança, dos CDB, das LCIs, LCAs, onde você é credor de instituições financeiras privadas.
Existem 5 tipos de títulos públicos federais e cada um tem sua regra geral, hoje vamos explicar um pouco sobre cada um deles.
Atualização: em dezembro de 2022 houve a divulgação pelo Tesouro Nacional de que haverá um novo tipo de Título Público denominado "Tesouro RendA+", trataremos dele em um artigo específico, pois seu funcionamento é um pouco diferente dos demais.
Diferente da Caderneta de Poupança, do CDB, da LCI e de outros investimentos de renda fixa, os títulos públicos federais NÃO possuem o Fundo Garantidor de Crédito. O FGC garante apenas investimentos em renda fixa emitido por instituições de crédito, geralmente Bancos, porém os títulos públicos não tem essa proteção por serem emitidos pelo próprio Governo.
Mesmo sem a proteção do FGC o Governo Federal garante o pagamento do título no prazo pré-estabelecido. Uma vez que o Governo é detentor da emissão da moeda no nosso País, é improvável que ele não honre com os títulos emitidos, pois o Estado detêm os Bancos Públicos, o Banco Central e a soberania econômica do país.
Assim como os outros investimentos de renda fixa, os prazos dos títulos públicos são bem variados, podendo ser de curto, médio ou longo prazo.
Em consulta hoje (15 de dezembro de 2022) podemos observar que o título com prazo de resgate mais curto seria 2025 (2 anos) e o de prazo mais longo 2055 (23 anos), entre eles diversos períodos intermediários.
Existe também a possibilidade de resgate antecipado do seu título público, isso é chamado “marcação a mercado”, porém é uma forma de resgate que requer conhecimento na hora de sua utilização, pois pode gerar ganhos ou perdas.
Por esses motivos os Títulos Públicos são mais indicados para pessoas que buscam manter seus investimentos até o fim do prazo de resgate.
São 5 os tipos de títulos públicos disponíveis no Tesouro Direto, todos eles com uma característica particular de rentabilidade e pagamento, desta forma montamos um quadro comparativo na ordem que eles aparecem no site do Tesouro Direto:
Nome | Forma de rentabilidade | Cupom | Nome Técnico |
TESOURO PREFIXADO | Prefixado | NÃO | LTN |
TESOURO PREFIXADO (COM JUROS SEMESTRAIS) | Prefixado | SIM | NTN-F |
TESOURO SELIC | Selic + Juros | NÃO | LFT |
TESOURO IPCA | IPCA + Juros | NÃO | NTN-B Principal |
TEROURO IPCA (COM JUROS SEMESTRAIS) | IPCA + Juros | SIM | NTN-B |
OBSERVAÇÃO:
Para fins exemplificativos, o título público prefixado é negociado com a ideia de que ao final daquele prazo, naquela rentabilidade, você receberá R$ 1.000,00, ou seja, você paga pelo título um valor que ao final do prazo corresponderá à R$ 1.000,00.
O Valor Inicial também é chamado de Preço Unitário, ele que se transformará em R$ 1.000,00. Já os R$ 1.000,00 são chamados de Valor Final ou Valor de Face, veja na prática:
Data inicial | Valor inicial (Preço Unitário – PU) | Rentabilidade | Prazo | Valor Final (Valor de Face) |
DEZ/2022 | R$ 767,82 | 14,12% | 2 ANOS | R$ 999,96 |
Vale lembrar que existem pedaços menores de títulos que você pode comprar por R$ 30,00, por exemplo.
O investimento em títulos públicos te sujeita ao pagamento de Imposto de Renda e Imposto de Operações Financeira, bem como a Taxa da B3 e, possivelmente, a Taxa de Custódia.
O IOF incide apenas sobre o valor do rendimento, do 1º ao 30º dia da aplicação, funcionando da seguinte maneira:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
… | … |
30 | 0% |
O IR também incide sobre o valor do rendimento na forma de alíquotas que variam conforme o prazo que você mantêm seu investimento, assim como no CDB, sendo que as alíquotas são as seguintes:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
Até 180 | 22,50% |
181 a 360 | 20% |
361 a 720 | 17,50% |
Mais de 720 | 15% |
A Taxa da B3 é de 0,2% a.a. cobrada sobre o valor total dos títulos e é devida em razão do serviço de guarda das informações referentes aos títulos adquiridos.
A Taxa de Custódia é cobrada semestralmente pela Instituição que detêm o investimento, em consulta à plataforma do Tesouro Direto identificamos que muitas instituições financeiras zeraram essa taxa, porém a minoria ainda mantem a cobrança de até 0,5% a.a., o importante é consultar no momento da contratação.
A maioria das instituições financeiras possuem os títulos públicos dentro de sua lista de produtos, porém também é possível adquiri-los diretamente pelo site do Tesouro Direto, essa facilidade possibilita uma alternativa viável e acessível como alternativa para a Caderneta de Poupança, mesmo com a cobrança de IR e taxas.
Para contratar um Título Público basta consultar o aplicativo de seu Banco ou Corretora e na aba de Investimentos localizar a opção Tesouro Direto, desta forma é possível adquirir tais produtos com consultores de investimento ou seu próprio gerente de conta ou, como mencionado, pelo site oficial do Governo.
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