O Recibo de Depósito Bancário – RDB, é um investimento de renda fixa, porém não é um produto financeiro muito conhecido. Ele é de baixo risco, pode possuir vencimento para o curto, médio ou longo prazo e gera uma rentabilidade que pode ser: prefixada, pós fixada ou híbrida.
Em alguns trechos do artigo vamos comparar o RDB ao CDB, pois são similares.
É bom destacar que o RDB é um investimento para pessoas com perfil conservador ou, até mesmo, para que outras pessoas guardem sua reserva de emergência ou garantam um caixa de acesso rápido para negociações ou despesas de micro e pequenas empresas.
O RDB faz parte do conjunto de produtos financeiros de instituições financeiras não-bancárias, bem como de sociedades cooperativas de crédito.
É importante conhecer o RDB visto a grande expansão das sociedades cooperativas de crédito no País.
Via de regra o RDB e o CDB são bem semelhantes, a maior diferença está em seu emissor.
Como já explicado anteriormente o CDB é emitido por Bancos, assim como o RDB, porém no caso do RDB eles também podem ser emitidos por instituições financeiras diversas e também cooperativas de crédito.
Como o próprio nome do RDB destaca, ele é um Recibo de Depósito Bancário, fazendo com que, via de regra, ele seja emitido por Bancos.
Por se tratar de um produto diretamente vinculado à uma instituição financeira de crédito, ele é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, assim como a Caderneta de Poupança. Apesar de muitas pessoas pensarem que apenas a Caderneta de Poupança é “segura”, muitos outros tipos de investimento em renda fixa também são, e esse é o caso do RDB.
O FGC garante investimentos, e seus rendimentos, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição financeira, por CPF – Cadastro de Pessoa Física, sendo o FGC a última linha de defesa do consumidor em caso de uma eventual falência da instituição bancária onde está seu investimento. Não ultrapassando R$ 1.000.000,00 por investidor a cada 4 anos.
FGC garante mesmo? Ao final de junho de 2022 a liquidez do FGC correspondia a R$ 78,7 bilhões! Esse valor era capaz de cobrir 99,70% das contas protegidas naquele mês. (Fonte: Relatório Semestral FGC 1/2022)
Como muitos tipos de produtos financeiros, os prazos para aplicação no RDB são bem variados podendo variar de D+1 (Data da aplicação + 1 dia útil) até prazos de até 10 anos.
Sugerimos que você fique atento ao realizar seu investimento no RDB, leia as informações apresentadas pelo aplicativo de seu Banco ou Corretora, e até mesmo, questione seu gerente do banco, para evitar “travar” seu dinheiro por um prazo maior do que o desejado.
Caso a intenção seja tratar seu RDB como uma Caderneta de Poupança, onde você pode resgatar o dinheiro a qualquer momento, sugerimos que foque em aplicações que informem possuir “LIQUIDEZ DIÁRIA” e/ou “RESGATE IMEDIATO”.
Em caso de investimentos de médio ou longo prazo, sempre se certifique de que a aplicação não afetará sua saúde financeira ou prejudicar outros gastos planejados ou imprevistos!
Nesse caso, também é importante observar as regras de rentabilidade para que você não perca oportunidades derivadas dos ciclos de mercado.
A rentabilidade do RDB também é muito variada, por ser um produto financeiro mais acessível, as instituições bancárias podem emiti-lo com 3 tipos de rentabilidade diferente:
A forma mais simples de se escolher uma rentabilidade é optar por opções híbridas vinculadas à inflação, nesse caso você estará sempre recebendo rendimentos acima da inflação, porém é sempre recomendado que você busque um profissional para lhe auxiliar no seu planejamento financeiro ou consultor de investimento, neste último caso para recomendação de produtos financeiros específicos.
Como dissemos anteriormente, os RDBs podem possuir “resgate imediato” ou serem “travados” por um prazo mais longo para resgate em uma data específica, nestas situações de prazo predeterminado você resgatará seu título, porém existem duas formas distintas para recebimento dos valores.
Via de regra, o investidor receberá ao final do prazo o valor total, composto por: o valor investido, a rentabilidade, e deduzidas as taxas e impostos. Nesta modalidade você está investindo em um RDB “sem cupom”, pois você receberá os valores apenas ao final.
De outra forma, existem alguns investimentos, inclusive o RDB, que podem ser “com cupom”. O investimento “com cupom” é aquele em que de tempos em tempos, é que uma parte do rendimento é pago ao investidor.
Neste caso, geralmente, é pago o “cupom” de forma semestral na conta do investidor, porém existem cupons de outros prazos, por exemplo, mensalmente.
As regras de pagamento e o valor remunerado pelo período do pagamento do “cupom” devem ser consultados para cada investimento, em cada instituição financeira.
Ao RDB incidem 2 tributos diferentes, o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e o Imposto de Renda – IR.
O IOF incide apenas sobre o valor do rendimento, do 1º ao 30º dia da aplicação, funcionando da seguinte maneira:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
… | … |
30 | 0% |
A cada dia que você permanece com o valor investido, há a redução da incidência do IOF em cerca de 3%, chegando a 0% ao final de 30 dias. A partir do 31º dia em que o valor está investido você não recolhe mais IOF.
O IR também incide sobre o valor do rendimento na forma de alíquotas que variam conforme o prazo que você mantêm seu investimento, sendo que as alíquotas são as seguintes:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
Até 180 | 22,50% |
181 a 360 | 20% |
361 a 720 | 17,50% |
Mais de 720 | 15% |
É possível que seu Banco ou Corretora cobre ainda uma Taxa de Custódia sobre seu RDB, porém recomendamos que você busque outra opção no mercado, pois essa prática está ultrapassada na maioria das instituições financeiras.
Essa é uma excelente notícia, a maioria das instituições financeiras possuem RDBs com boas taxas de rentabilidade e ótimos prazos, outro fato importante é que facilmente achamos bons RDBs com investimento mínimo de R$ 100,00, esse fato possibilita uma alternativa viável e acessível como alternativa para a Caderneta de Poupança.
Para contratar um RDB basta consultar o aplicativo de seu Banco, Corretora, Instituição financeira em geral ou, até mesmo, através de sua Cooperativa de Crédito, e na aba de Investimentos localizar a opção. Também é possível adquirir tais produtos com consultores de investimento ou seu próprio gerente de conta.
Quer conhecer mais produtos financeiros? Acompanhe nosso blog.
O Recibo de Depósito Bancário – RDB, é um investimento de renda fixa, porém não é um produto financeiro muito conhecido. Ele é de baixo risco, pode possuir vencimento para o curto, médio ou longo prazo e gera uma rentabilidade que pode ser: prefixada, pós fixada ou híbrida.
Em alguns trechos do artigo vamos comparar o RDB ao CDB, pois são similares.
É bom destacar que o RDB é um investimento para pessoas com perfil conservador ou, até mesmo, para que outras pessoas guardem sua reserva de emergência ou garantam um caixa de acesso rápido para negociações ou despesas de micro e pequenas empresas.
O RDB faz parte do conjunto de produtos financeiros de instituições financeiras não-bancárias, bem como de sociedades cooperativas de crédito.
É importante conhecer o RDB visto a grande expansão das sociedades cooperativas de crédito no País.
Via de regra o RDB e o CDB são bem semelhantes, a maior diferença está em seu emissor.
Como já explicado anteriormente o CDB é emitido por Bancos, assim como o RDB, porém no caso do RDB eles também podem ser emitidos por instituições financeiras diversas e também cooperativas de crédito.
Como o próprio nome do RDB destaca, ele é um Recibo de Depósito Bancário, fazendo com que, via de regra, ele seja emitido por Bancos.
Por se tratar de um produto diretamente vinculado à uma instituição financeira de crédito, ele é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, assim como a Caderneta de Poupança. Apesar de muitas pessoas pensarem que apenas a Caderneta de Poupança é “segura”, muitos outros tipos de investimento em renda fixa também são, e esse é o caso do RDB.
O FGC garante investimentos, e seus rendimentos, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição financeira, por CPF – Cadastro de Pessoa Física, sendo o FGC a última linha de defesa do consumidor em caso de uma eventual falência da instituição bancária onde está seu investimento. Não ultrapassando R$ 1.000.000,00 por investidor a cada 4 anos.
FGC garante mesmo? Ao final de junho de 2022 a liquidez do FGC correspondia a R$ 78,7 bilhões! Esse valor era capaz de cobrir 99,70% das contas protegidas naquele mês. (Fonte: Relatório Semestral FGC 1/2022)
Como muitos tipos de produtos financeiros, os prazos para aplicação no RDB são bem variados podendo variar de D+1 (Data da aplicação + 1 dia útil) até prazos de até 10 anos.
Sugerimos que você fique atento ao realizar seu investimento no RDB, leia as informações apresentadas pelo aplicativo de seu Banco ou Corretora, e até mesmo, questione seu gerente do banco, para evitar “travar” seu dinheiro por um prazo maior do que o desejado.
Caso a intenção seja tratar seu RDB como uma Caderneta de Poupança, onde você pode resgatar o dinheiro a qualquer momento, sugerimos que foque em aplicações que informem possuir “LIQUIDEZ DIÁRIA” e/ou “RESGATE IMEDIATO”.
Em caso de investimentos de médio ou longo prazo, sempre se certifique de que a aplicação não afetará sua saúde financeira ou prejudicar outros gastos planejados ou imprevistos!
Nesse caso, também é importante observar as regras de rentabilidade para que você não perca oportunidades derivadas dos ciclos de mercado.
A rentabilidade do RDB também é muito variada, por ser um produto financeiro mais acessível, as instituições bancárias podem emiti-lo com 3 tipos de rentabilidade diferente:
A forma mais simples de se escolher uma rentabilidade é optar por opções híbridas vinculadas à inflação, nesse caso você estará sempre recebendo rendimentos acima da inflação, porém é sempre recomendado que você busque um profissional para lhe auxiliar no seu planejamento financeiro ou consultor de investimento, neste último caso para recomendação de produtos financeiros específicos.
Como dissemos anteriormente, os RDBs podem possuir “resgate imediato” ou serem “travados” por um prazo mais longo para resgate em uma data específica, nestas situações de prazo predeterminado você resgatará seu título, porém existem duas formas distintas para recebimento dos valores.
Via de regra, o investidor receberá ao final do prazo o valor total, composto por: o valor investido, a rentabilidade, e deduzidas as taxas e impostos. Nesta modalidade você está investindo em um RDB “sem cupom”, pois você receberá os valores apenas ao final.
De outra forma, existem alguns investimentos, inclusive o RDB, que podem ser “com cupom”. O investimento “com cupom” é aquele em que de tempos em tempos, é que uma parte do rendimento é pago ao investidor.
Neste caso, geralmente, é pago o “cupom” de forma semestral na conta do investidor, porém existem cupons de outros prazos, por exemplo, mensalmente.
As regras de pagamento e o valor remunerado pelo período do pagamento do “cupom” devem ser consultados para cada investimento, em cada instituição financeira.
Ao RDB incidem 2 tributos diferentes, o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e o Imposto de Renda – IR.
O IOF incide apenas sobre o valor do rendimento, do 1º ao 30º dia da aplicação, funcionando da seguinte maneira:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
… | … |
30 | 0% |
A cada dia que você permanece com o valor investido, há a redução da incidência do IOF em cerca de 3%, chegando a 0% ao final de 30 dias. A partir do 31º dia em que o valor está investido você não recolhe mais IOF.
O IR também incide sobre o valor do rendimento na forma de alíquotas que variam conforme o prazo que você mantêm seu investimento, sendo que as alíquotas são as seguintes:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
Até 180 | 22,50% |
181 a 360 | 20% |
361 a 720 | 17,50% |
Mais de 720 | 15% |
É possível que seu Banco ou Corretora cobre ainda uma Taxa de Custódia sobre seu RDB, porém recomendamos que você busque outra opção no mercado, pois essa prática está ultrapassada na maioria das instituições financeiras.
Essa é uma excelente notícia, a maioria das instituições financeiras possuem RDBs com boas taxas de rentabilidade e ótimos prazos, outro fato importante é que facilmente achamos bons RDBs com investimento mínimo de R$ 100,00, esse fato possibilita uma alternativa viável e acessível como alternativa para a Caderneta de Poupança.
Para contratar um RDB basta consultar o aplicativo de seu Banco, Corretora, Instituição financeira em geral ou, até mesmo, através de sua Cooperativa de Crédito, e na aba de Investimentos localizar a opção. Também é possível adquirir tais produtos com consultores de investimento ou seu próprio gerente de conta.
Quer conhecer mais produtos financeiros? Acompanhe nosso blog.
O Recibo de Depósito Bancário – RDB, é um investimento de renda fixa, porém não é um produto financeiro muito conhecido. Ele é de baixo risco, pode possuir vencimento para o curto, médio ou longo prazo e gera uma rentabilidade que pode ser: prefixada, pós fixada ou híbrida.
Em alguns trechos do artigo vamos comparar o RDB ao CDB, pois são similares.
É bom destacar que o RDB é um investimento para pessoas com perfil conservador ou, até mesmo, para que outras pessoas guardem sua reserva de emergência ou garantam um caixa de acesso rápido para negociações ou despesas de micro e pequenas empresas.
O RDB faz parte do conjunto de produtos financeiros de instituições financeiras não-bancárias, bem como de sociedades cooperativas de crédito.
É importante conhecer o RDB visto a grande expansão das sociedades cooperativas de crédito no País.
Via de regra o RDB e o CDB são bem semelhantes, a maior diferença está em seu emissor.
Como já explicado anteriormente o CDB é emitido por Bancos, assim como o RDB, porém no caso do RDB eles também podem ser emitidos por instituições financeiras diversas e também cooperativas de crédito.
Como o próprio nome do RDB destaca, ele é um Recibo de Depósito Bancário, fazendo com que, via de regra, ele seja emitido por Bancos.
Por se tratar de um produto diretamente vinculado à uma instituição financeira de crédito, ele é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, assim como a Caderneta de Poupança. Apesar de muitas pessoas pensarem que apenas a Caderneta de Poupança é “segura”, muitos outros tipos de investimento em renda fixa também são, e esse é o caso do RDB.
O FGC garante investimentos, e seus rendimentos, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição financeira, por CPF – Cadastro de Pessoa Física, sendo o FGC a última linha de defesa do consumidor em caso de uma eventual falência da instituição bancária onde está seu investimento. Não ultrapassando R$ 1.000.000,00 por investidor a cada 4 anos.
FGC garante mesmo? Ao final de junho de 2022 a liquidez do FGC correspondia a R$ 78,7 bilhões! Esse valor era capaz de cobrir 99,70% das contas protegidas naquele mês. (Fonte: Relatório Semestral FGC 1/2022)
Como muitos tipos de produtos financeiros, os prazos para aplicação no RDB são bem variados podendo variar de D+1 (Data da aplicação + 1 dia útil) até prazos de até 10 anos.
Sugerimos que você fique atento ao realizar seu investimento no RDB, leia as informações apresentadas pelo aplicativo de seu Banco ou Corretora, e até mesmo, questione seu gerente do banco, para evitar “travar” seu dinheiro por um prazo maior do que o desejado.
Caso a intenção seja tratar seu RDB como uma Caderneta de Poupança, onde você pode resgatar o dinheiro a qualquer momento, sugerimos que foque em aplicações que informem possuir “LIQUIDEZ DIÁRIA” e/ou “RESGATE IMEDIATO”.
Em caso de investimentos de médio ou longo prazo, sempre se certifique de que a aplicação não afetará sua saúde financeira ou prejudicar outros gastos planejados ou imprevistos!
Nesse caso, também é importante observar as regras de rentabilidade para que você não perca oportunidades derivadas dos ciclos de mercado.
A rentabilidade do RDB também é muito variada, por ser um produto financeiro mais acessível, as instituições bancárias podem emiti-lo com 3 tipos de rentabilidade diferente:
A forma mais simples de se escolher uma rentabilidade é optar por opções híbridas vinculadas à inflação, nesse caso você estará sempre recebendo rendimentos acima da inflação, porém é sempre recomendado que você busque um profissional para lhe auxiliar no seu planejamento financeiro ou consultor de investimento, neste último caso para recomendação de produtos financeiros específicos.
Como dissemos anteriormente, os RDBs podem possuir “resgate imediato” ou serem “travados” por um prazo mais longo para resgate em uma data específica, nestas situações de prazo predeterminado você resgatará seu título, porém existem duas formas distintas para recebimento dos valores.
Via de regra, o investidor receberá ao final do prazo o valor total, composto por: o valor investido, a rentabilidade, e deduzidas as taxas e impostos. Nesta modalidade você está investindo em um RDB “sem cupom”, pois você receberá os valores apenas ao final.
De outra forma, existem alguns investimentos, inclusive o RDB, que podem ser “com cupom”. O investimento “com cupom” é aquele em que de tempos em tempos, é que uma parte do rendimento é pago ao investidor.
Neste caso, geralmente, é pago o “cupom” de forma semestral na conta do investidor, porém existem cupons de outros prazos, por exemplo, mensalmente.
As regras de pagamento e o valor remunerado pelo período do pagamento do “cupom” devem ser consultados para cada investimento, em cada instituição financeira.
Ao RDB incidem 2 tributos diferentes, o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF e o Imposto de Renda – IR.
O IOF incide apenas sobre o valor do rendimento, do 1º ao 30º dia da aplicação, funcionando da seguinte maneira:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
… | … |
30 | 0% |
A cada dia que você permanece com o valor investido, há a redução da incidência do IOF em cerca de 3%, chegando a 0% ao final de 30 dias. A partir do 31º dia em que o valor está investido você não recolhe mais IOF.
O IR também incide sobre o valor do rendimento na forma de alíquotas que variam conforme o prazo que você mantêm seu investimento, sendo que as alíquotas são as seguintes:
Prazo (em dias) | Alíquotas |
Até 180 | 22,50% |
181 a 360 | 20% |
361 a 720 | 17,50% |
Mais de 720 | 15% |
É possível que seu Banco ou Corretora cobre ainda uma Taxa de Custódia sobre seu RDB, porém recomendamos que você busque outra opção no mercado, pois essa prática está ultrapassada na maioria das instituições financeiras.
Essa é uma excelente notícia, a maioria das instituições financeiras possuem RDBs com boas taxas de rentabilidade e ótimos prazos, outro fato importante é que facilmente achamos bons RDBs com investimento mínimo de R$ 100,00, esse fato possibilita uma alternativa viável e acessível como alternativa para a Caderneta de Poupança.
Para contratar um RDB basta consultar o aplicativo de seu Banco, Corretora, Instituição financeira em geral ou, até mesmo, através de sua Cooperativa de Crédito, e na aba de Investimentos localizar a opção. Também é possível adquirir tais produtos com consultores de investimento ou seu próprio gerente de conta.
Quer conhecer mais produtos financeiros? Acompanhe nosso blog.