O que é FI-Infra

Renda Variável Avançado
FI-Infra são fundos de investimento de projetos de serviços e estruturas essenciais para o País. Geralmente os FI-Infra têm isenção de IRPF.
Lucas Cortezzi
23/01/2023
Stack

Fundos Incentivados de de Investimento em Infraestrutura - FI-Infra

Os FI-Infra, são investimentos de renda variável, pois são adquiridos através da Bolsa de Valores, tais fundos captam dinheiro de pessoas físicas e jurídicas através da negociação de pequenas partes do fundo, chamadas de “cotas patrimoniais”, com esses recursos o Fundo compra ativos financeiros nos seguintes seguimentos de: energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e as áreas definidas como prioritárias pelo Governo Federal.

Apesar de ser parecido com os FII e FIAGRO, os FI-Infra até novembro de 2021 eram geralmente chamados de “FIDCs de Infraestrutura” e estes são restritos apenas aos “investidores qualificados” (investidores com mais de R$ 1.000.000,00 investidos ou com autorização profissional para atuação no Mercado Financeiro), porém com a mudança das regras editadas pela CVM, hoje existe a figura dos FI-Infra permitindo a participação de “investidores de varejo” (pessoas que possuem menos de R$ 1 milhão ou que não são profissionais), sendo mais uma opção para a pessoa física “comum” investir.

Por vezes os FI-Infra são confundidos com os FII e FIAGRO, por pagarem uma renda mensal aos seus cotistas, porém o investimento em FI-Infra pode trazer algumas surpresas e pode ser um pouco mais complexo que os FII e FIAGRO.

Sugerimos você primeiro entender como os FII e/ou FIAGRO funcionam para depois disso você buscar informações sobre os FI-Infra.

Qual diferença entre os FI-Infra e os FII e FIAGRO?

De longe todos os Fundos de investimento parecem iguais, vamos resumir algumas informações importantes que diferem os FI-Infra de seus primos FII e FIAGRO.

Vale lembrar que apresentamos apenas um resumo para introdução na matéria, o importante é você ter o aconselhamento de um profissional ou, se entender capacitado, ler com cuidado os Relatórios Gerenciais e a Ficha de Informações do Fundo em que irá investir.

Prazo de constituição dos FI-Infra.

Uma particularidade mais comum dos FI-Infra é seu prazo de duração, é mais comum você encontrar FI-Infra com duração determinada, fato mais isolado nos casos das FII e FIAGRO.

Vamos explicar os Fundos por prazo indeterminado e depois os por prazo determinado com exemplos.

Geralmente os FII e FIAGRO são construídos com a ideia de prazo indeterminado, ou seja, os FII/FIAGRO permanecem “vivos” por um prazo contratual “infinito” se limitando apenas a comprar e vender os ativos financeiros dentro daquele ramo de atuação predeterminado em seu Estatuto Social. Nesse caso o Fundo “sempre” existirá, mas pode comprar e vender prédios, investimentos em renda fixa ou outros tipos de ativos.

Exemplo no caso de um FII (prazo indeterminado):

O Fundo “LIFIN IMOBILIARIO” capta recursos para construção de lajes corporativas em São Paulo, o prédio fica pronto após 1 ano.

Com os alugueis, o Fundo paga aos seus cotistas os rendimentos.

Após 10 anos, decide então vender o prédio, paga parte dos lucros da venda do imóvel aos seus cotistas e busca um novo projeto para investir os valores que estão agora em caixa.

O Fundo apenas vendeu um ativo financeiro e passou a buscar novos investimentos para iniciar um novo ciclo, mas ele NÃO “encerrou” suas atividades, ou seja, o Fundo não deixou de existir.

Já quando o falamos de um FI-Infra é mais comum eles possuírem um “prazo determinado”, ou seja, o Fundo vai existir apenas para cumprimento daquele objetivo específico, depois disso, ele irá “devolver” os recursos para os investidores com seus rendimentos e ganho de capital.

Agora um exemplo do FI-Infra (prazo determinado):

Com a construção de uma usina nuclear em Minas Gerais, é constituído um Fundo “LIFIN INFRAESTRUTURA” para captação de investimentos no projeto.

A duração estimada da obra são 10 anos.

O Fundo LIFIN INFRAESTRUTURA captará os recursos e ao longo desse período de duração de 10 anos, irá aos poucos pagando os rendimentos do investimento, bem como “amortizando” parcialmente as cotas de cada um dos investidores.

Ao fim dos 10 anos, as cotas irão valer R$ 0 (zero reais), pois o empreendimento encerrou no prazo estabelecido e o fundo será extinto, pois ele tinha aquele objetivo específico de existência.

Deixando claro que nem todos os FI-Infra possuem prazo determinado, lembramos que é necessária a leitura do Relatório Gerencial do Fundo.

Investimentos que o FI-Infra realiza.

Obrigatoriamente os FI-Infra devem investir seus recursos em seguimentos de interesse Nacional, estes são definidos por Lei e também pelo Governo Federal, geralmente são vinculados aos serviços essenciais (energia, água e esgoto, alimento e logística).

O que difere muito os FI-Infra dos FII e FIAGRO são o objetivo de investimento em Debêntures Incentivadas, que são um tipo muito específico de investimento, autorizados pelo Governo Federal após atingidos requisitos específicos.

Podemos pensar nas Debêntures Incentivadas como investimentos da Iniciativa Privada em que o Governo Federal tem interesse, pois trarão um enorme benefício na qualidade de vida da população do País e uma vez que o Governo não consegue investir em todos os projetos sozinho, ele dá isenções e garantias para Iniciativa Privada melhor aplicar os recursos desses projetos.

Isenção do Imposto de Renda ao cotista Pessoa Física.

Por se tratarem de Fundos cujo objetivo principal é atender serviços essenciais para a população e cujo interesse é alinhado com os do Governo, além de beneficiar o Fundo, há também o incentivo para os investidores que adquirem cotas desses Fundos.

Para as Pessoas físicas há isenção total do Imposto de Renda do capital investido em FI-Infra, tanto dos rendimentos quanto do ganho de capital com a venda do ativo.

Essa isenção é apenas garantida se uma série de requisitos forem cumpridos, então vale uma leitura da Ficha de Informações do FI-Infra para confirmação dessa condição especial pelo Fundo. Caso ele esteja ou não enquadrado na isenção, é comum que ele apresente essa informação em seus Relatórios para fins de publicidade conforme regras da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Como fica o futuro? Eles são bons ativos financeiros?

Pedimos atenção aos novos investidores aos movimentos do Governo, pois há uma clara sinalização pela tributação dos dividendos pagos por FII e FIAGRO aos seus cotistas.

O movimento pela tributação se intensificou em 2021 com a “Reforma Tributária – Parte 2” (Reforma do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física) que trazia em seu texto a tributação de 20% sobre os dividendos recebidos na forma de IRPF, negociada depois para 15% no Congresso Nacional.

Atualmente a Reforma Tributária está pausada em razão da transição entre governos, porém acreditamos que a pauta será retomada pela equipe.

Nada foi claramente mencionado pelo novo Governo sobre a tributação dos FI-Infra, pois são um tipo diferente de Fundo e detêm uma qualidade a mais no Mercado Financeiro, pois financiam projetos de Interesse Nacional, porém eventuais incertezas na tramitação da Reforma Tributária podem sim afetar esses ativos financeiros.

Assim como qualquer outro tipo de ativo financeiro o investidor se expõe aos riscos de negociar na Bolsa de Valores e em ativos de renda variável, neste sentido os FI-Infra podem ser uma boa alternativa para investimentos de longo prazo se você os adquirir pela sua qualidade, pagando um bom preço, respeitando a regra de diversificação e ficar de olho para movimentos macro, assim como a Reforma Tributária, inflação e taxa básica de juros.

Para identificar esses requisitos de qualidade, bom preço e diversificação, existem casas de análise especializadas que oferecem serviços de assinatura que permitem o investidor obter de forma semanal ou mensal informações relevantes sobre FI-Infra e outros ativos financeiros, sendo uma boa alternativa para quem não tem tempo ou interesse em aprender e acompanhar esse tipo de investimento.

Você investe em FI-Infra? Diz ai seus preferidos!

Quer entender mais sobre o funcionamento das Debêntures e Debêntures Incentivadas? Acompanhe nosso blog!

Tem alguma pergunta? Deixe nos comentários!

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FI-Infra são fundos de investimento de projetos de serviços e estruturas essenciais para o País. Geralmente os FI-Infra têm isenção de IRPF.
Lucas Cortezzi
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Fundos Incentivados de de Investimento em Infraestrutura - FI-Infra

Os FI-Infra, são investimentos de renda variável, pois são adquiridos através da Bolsa de Valores, tais fundos captam dinheiro de pessoas físicas e jurídicas através da negociação de pequenas partes do fundo, chamadas de “cotas patrimoniais”, com esses recursos o Fundo compra ativos financeiros nos seguintes seguimentos de: energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e as áreas definidas como prioritárias pelo Governo Federal.

Apesar de ser parecido com os FII e FIAGRO, os FI-Infra até novembro de 2021 eram geralmente chamados de “FIDCs de Infraestrutura” e estes são restritos apenas aos “investidores qualificados” (investidores com mais de R$ 1.000.000,00 investidos ou com autorização profissional para atuação no Mercado Financeiro), porém com a mudança das regras editadas pela CVM, hoje existe a figura dos FI-Infra permitindo a participação de “investidores de varejo” (pessoas que possuem menos de R$ 1 milhão ou que não são profissionais), sendo mais uma opção para a pessoa física “comum” investir.

Por vezes os FI-Infra são confundidos com os FII e FIAGRO, por pagarem uma renda mensal aos seus cotistas, porém o investimento em FI-Infra pode trazer algumas surpresas e pode ser um pouco mais complexo que os FII e FIAGRO.

Sugerimos você primeiro entender como os FII e/ou FIAGRO funcionam para depois disso você buscar informações sobre os FI-Infra.

Qual diferença entre os FI-Infra e os FII e FIAGRO?

De longe todos os Fundos de investimento parecem iguais, vamos resumir algumas informações importantes que diferem os FI-Infra de seus primos FII e FIAGRO.

Vale lembrar que apresentamos apenas um resumo para introdução na matéria, o importante é você ter o aconselhamento de um profissional ou, se entender capacitado, ler com cuidado os Relatórios Gerenciais e a Ficha de Informações do Fundo em que irá investir.

Prazo de constituição dos FI-Infra.

Uma particularidade mais comum dos FI-Infra é seu prazo de duração, é mais comum você encontrar FI-Infra com duração determinada, fato mais isolado nos casos das FII e FIAGRO.

Vamos explicar os Fundos por prazo indeterminado e depois os por prazo determinado com exemplos.

Geralmente os FII e FIAGRO são construídos com a ideia de prazo indeterminado, ou seja, os FII/FIAGRO permanecem “vivos” por um prazo contratual “infinito” se limitando apenas a comprar e vender os ativos financeiros dentro daquele ramo de atuação predeterminado em seu Estatuto Social. Nesse caso o Fundo “sempre” existirá, mas pode comprar e vender prédios, investimentos em renda fixa ou outros tipos de ativos.

Exemplo no caso de um FII (prazo indeterminado):

O Fundo “LIFIN IMOBILIARIO” capta recursos para construção de lajes corporativas em São Paulo, o prédio fica pronto após 1 ano.

Com os alugueis, o Fundo paga aos seus cotistas os rendimentos.

Após 10 anos, decide então vender o prédio, paga parte dos lucros da venda do imóvel aos seus cotistas e busca um novo projeto para investir os valores que estão agora em caixa.

O Fundo apenas vendeu um ativo financeiro e passou a buscar novos investimentos para iniciar um novo ciclo, mas ele NÃO “encerrou” suas atividades, ou seja, o Fundo não deixou de existir.

Já quando o falamos de um FI-Infra é mais comum eles possuírem um “prazo determinado”, ou seja, o Fundo vai existir apenas para cumprimento daquele objetivo específico, depois disso, ele irá “devolver” os recursos para os investidores com seus rendimentos e ganho de capital.

Agora um exemplo do FI-Infra (prazo determinado):

Com a construção de uma usina nuclear em Minas Gerais, é constituído um Fundo “LIFIN INFRAESTRUTURA” para captação de investimentos no projeto.

A duração estimada da obra são 10 anos.

O Fundo LIFIN INFRAESTRUTURA captará os recursos e ao longo desse período de duração de 10 anos, irá aos poucos pagando os rendimentos do investimento, bem como “amortizando” parcialmente as cotas de cada um dos investidores.

Ao fim dos 10 anos, as cotas irão valer R$ 0 (zero reais), pois o empreendimento encerrou no prazo estabelecido e o fundo será extinto, pois ele tinha aquele objetivo específico de existência.

Deixando claro que nem todos os FI-Infra possuem prazo determinado, lembramos que é necessária a leitura do Relatório Gerencial do Fundo.

Investimentos que o FI-Infra realiza.

Obrigatoriamente os FI-Infra devem investir seus recursos em seguimentos de interesse Nacional, estes são definidos por Lei e também pelo Governo Federal, geralmente são vinculados aos serviços essenciais (energia, água e esgoto, alimento e logística).

O que difere muito os FI-Infra dos FII e FIAGRO são o objetivo de investimento em Debêntures Incentivadas, que são um tipo muito específico de investimento, autorizados pelo Governo Federal após atingidos requisitos específicos.

Podemos pensar nas Debêntures Incentivadas como investimentos da Iniciativa Privada em que o Governo Federal tem interesse, pois trarão um enorme benefício na qualidade de vida da população do País e uma vez que o Governo não consegue investir em todos os projetos sozinho, ele dá isenções e garantias para Iniciativa Privada melhor aplicar os recursos desses projetos.

Isenção do Imposto de Renda ao cotista Pessoa Física.

Por se tratarem de Fundos cujo objetivo principal é atender serviços essenciais para a população e cujo interesse é alinhado com os do Governo, além de beneficiar o Fundo, há também o incentivo para os investidores que adquirem cotas desses Fundos.

Para as Pessoas físicas há isenção total do Imposto de Renda do capital investido em FI-Infra, tanto dos rendimentos quanto do ganho de capital com a venda do ativo.

Essa isenção é apenas garantida se uma série de requisitos forem cumpridos, então vale uma leitura da Ficha de Informações do FI-Infra para confirmação dessa condição especial pelo Fundo. Caso ele esteja ou não enquadrado na isenção, é comum que ele apresente essa informação em seus Relatórios para fins de publicidade conforme regras da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Como fica o futuro? Eles são bons ativos financeiros?

Pedimos atenção aos novos investidores aos movimentos do Governo, pois há uma clara sinalização pela tributação dos dividendos pagos por FII e FIAGRO aos seus cotistas.

O movimento pela tributação se intensificou em 2021 com a “Reforma Tributária – Parte 2” (Reforma do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física) que trazia em seu texto a tributação de 20% sobre os dividendos recebidos na forma de IRPF, negociada depois para 15% no Congresso Nacional.

Atualmente a Reforma Tributária está pausada em razão da transição entre governos, porém acreditamos que a pauta será retomada pela equipe.

Nada foi claramente mencionado pelo novo Governo sobre a tributação dos FI-Infra, pois são um tipo diferente de Fundo e detêm uma qualidade a mais no Mercado Financeiro, pois financiam projetos de Interesse Nacional, porém eventuais incertezas na tramitação da Reforma Tributária podem sim afetar esses ativos financeiros.

Assim como qualquer outro tipo de ativo financeiro o investidor se expõe aos riscos de negociar na Bolsa de Valores e em ativos de renda variável, neste sentido os FI-Infra podem ser uma boa alternativa para investimentos de longo prazo se você os adquirir pela sua qualidade, pagando um bom preço, respeitando a regra de diversificação e ficar de olho para movimentos macro, assim como a Reforma Tributária, inflação e taxa básica de juros.

Para identificar esses requisitos de qualidade, bom preço e diversificação, existem casas de análise especializadas que oferecem serviços de assinatura que permitem o investidor obter de forma semanal ou mensal informações relevantes sobre FI-Infra e outros ativos financeiros, sendo uma boa alternativa para quem não tem tempo ou interesse em aprender e acompanhar esse tipo de investimento.

Você investe em FI-Infra? Diz ai seus preferidos!

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Fundos Incentivados de de Investimento em Infraestrutura - FI-Infra

Os FI-Infra, são investimentos de renda variável, pois são adquiridos através da Bolsa de Valores, tais fundos captam dinheiro de pessoas físicas e jurídicas através da negociação de pequenas partes do fundo, chamadas de “cotas patrimoniais”, com esses recursos o Fundo compra ativos financeiros nos seguintes seguimentos de: energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e as áreas definidas como prioritárias pelo Governo Federal.

Apesar de ser parecido com os FII e FIAGRO, os FI-Infra até novembro de 2021 eram geralmente chamados de “FIDCs de Infraestrutura” e estes são restritos apenas aos “investidores qualificados” (investidores com mais de R$ 1.000.000,00 investidos ou com autorização profissional para atuação no Mercado Financeiro), porém com a mudança das regras editadas pela CVM, hoje existe a figura dos FI-Infra permitindo a participação de “investidores de varejo” (pessoas que possuem menos de R$ 1 milhão ou que não são profissionais), sendo mais uma opção para a pessoa física “comum” investir.

Por vezes os FI-Infra são confundidos com os FII e FIAGRO, por pagarem uma renda mensal aos seus cotistas, porém o investimento em FI-Infra pode trazer algumas surpresas e pode ser um pouco mais complexo que os FII e FIAGRO.

Sugerimos você primeiro entender como os FII e/ou FIAGRO funcionam para depois disso você buscar informações sobre os FI-Infra.

Qual diferença entre os FI-Infra e os FII e FIAGRO?

De longe todos os Fundos de investimento parecem iguais, vamos resumir algumas informações importantes que diferem os FI-Infra de seus primos FII e FIAGRO.

Vale lembrar que apresentamos apenas um resumo para introdução na matéria, o importante é você ter o aconselhamento de um profissional ou, se entender capacitado, ler com cuidado os Relatórios Gerenciais e a Ficha de Informações do Fundo em que irá investir.

Prazo de constituição dos FI-Infra.

Uma particularidade mais comum dos FI-Infra é seu prazo de duração, é mais comum você encontrar FI-Infra com duração determinada, fato mais isolado nos casos das FII e FIAGRO.

Vamos explicar os Fundos por prazo indeterminado e depois os por prazo determinado com exemplos.

Geralmente os FII e FIAGRO são construídos com a ideia de prazo indeterminado, ou seja, os FII/FIAGRO permanecem “vivos” por um prazo contratual “infinito” se limitando apenas a comprar e vender os ativos financeiros dentro daquele ramo de atuação predeterminado em seu Estatuto Social. Nesse caso o Fundo “sempre” existirá, mas pode comprar e vender prédios, investimentos em renda fixa ou outros tipos de ativos.

Exemplo no caso de um FII (prazo indeterminado):

O Fundo “LIFIN IMOBILIARIO” capta recursos para construção de lajes corporativas em São Paulo, o prédio fica pronto após 1 ano.

Com os alugueis, o Fundo paga aos seus cotistas os rendimentos.

Após 10 anos, decide então vender o prédio, paga parte dos lucros da venda do imóvel aos seus cotistas e busca um novo projeto para investir os valores que estão agora em caixa.

O Fundo apenas vendeu um ativo financeiro e passou a buscar novos investimentos para iniciar um novo ciclo, mas ele NÃO “encerrou” suas atividades, ou seja, o Fundo não deixou de existir.

Já quando o falamos de um FI-Infra é mais comum eles possuírem um “prazo determinado”, ou seja, o Fundo vai existir apenas para cumprimento daquele objetivo específico, depois disso, ele irá “devolver” os recursos para os investidores com seus rendimentos e ganho de capital.

Agora um exemplo do FI-Infra (prazo determinado):

Com a construção de uma usina nuclear em Minas Gerais, é constituído um Fundo “LIFIN INFRAESTRUTURA” para captação de investimentos no projeto.

A duração estimada da obra são 10 anos.

O Fundo LIFIN INFRAESTRUTURA captará os recursos e ao longo desse período de duração de 10 anos, irá aos poucos pagando os rendimentos do investimento, bem como “amortizando” parcialmente as cotas de cada um dos investidores.

Ao fim dos 10 anos, as cotas irão valer R$ 0 (zero reais), pois o empreendimento encerrou no prazo estabelecido e o fundo será extinto, pois ele tinha aquele objetivo específico de existência.

Deixando claro que nem todos os FI-Infra possuem prazo determinado, lembramos que é necessária a leitura do Relatório Gerencial do Fundo.

Investimentos que o FI-Infra realiza.

Obrigatoriamente os FI-Infra devem investir seus recursos em seguimentos de interesse Nacional, estes são definidos por Lei e também pelo Governo Federal, geralmente são vinculados aos serviços essenciais (energia, água e esgoto, alimento e logística).

O que difere muito os FI-Infra dos FII e FIAGRO são o objetivo de investimento em Debêntures Incentivadas, que são um tipo muito específico de investimento, autorizados pelo Governo Federal após atingidos requisitos específicos.

Podemos pensar nas Debêntures Incentivadas como investimentos da Iniciativa Privada em que o Governo Federal tem interesse, pois trarão um enorme benefício na qualidade de vida da população do País e uma vez que o Governo não consegue investir em todos os projetos sozinho, ele dá isenções e garantias para Iniciativa Privada melhor aplicar os recursos desses projetos.

Isenção do Imposto de Renda ao cotista Pessoa Física.

Por se tratarem de Fundos cujo objetivo principal é atender serviços essenciais para a população e cujo interesse é alinhado com os do Governo, além de beneficiar o Fundo, há também o incentivo para os investidores que adquirem cotas desses Fundos.

Para as Pessoas físicas há isenção total do Imposto de Renda do capital investido em FI-Infra, tanto dos rendimentos quanto do ganho de capital com a venda do ativo.

Essa isenção é apenas garantida se uma série de requisitos forem cumpridos, então vale uma leitura da Ficha de Informações do FI-Infra para confirmação dessa condição especial pelo Fundo. Caso ele esteja ou não enquadrado na isenção, é comum que ele apresente essa informação em seus Relatórios para fins de publicidade conforme regras da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Como fica o futuro? Eles são bons ativos financeiros?

Pedimos atenção aos novos investidores aos movimentos do Governo, pois há uma clara sinalização pela tributação dos dividendos pagos por FII e FIAGRO aos seus cotistas.

O movimento pela tributação se intensificou em 2021 com a “Reforma Tributária – Parte 2” (Reforma do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física) que trazia em seu texto a tributação de 20% sobre os dividendos recebidos na forma de IRPF, negociada depois para 15% no Congresso Nacional.

Atualmente a Reforma Tributária está pausada em razão da transição entre governos, porém acreditamos que a pauta será retomada pela equipe.

Nada foi claramente mencionado pelo novo Governo sobre a tributação dos FI-Infra, pois são um tipo diferente de Fundo e detêm uma qualidade a mais no Mercado Financeiro, pois financiam projetos de Interesse Nacional, porém eventuais incertezas na tramitação da Reforma Tributária podem sim afetar esses ativos financeiros.

Assim como qualquer outro tipo de ativo financeiro o investidor se expõe aos riscos de negociar na Bolsa de Valores e em ativos de renda variável, neste sentido os FI-Infra podem ser uma boa alternativa para investimentos de longo prazo se você os adquirir pela sua qualidade, pagando um bom preço, respeitando a regra de diversificação e ficar de olho para movimentos macro, assim como a Reforma Tributária, inflação e taxa básica de juros.

Para identificar esses requisitos de qualidade, bom preço e diversificação, existem casas de análise especializadas que oferecem serviços de assinatura que permitem o investidor obter de forma semanal ou mensal informações relevantes sobre FI-Infra e outros ativos financeiros, sendo uma boa alternativa para quem não tem tempo ou interesse em aprender e acompanhar esse tipo de investimento.

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