Observação: as informações a seguir são um guia geral sobre o IRPF 2023 e se baseiam em dados do site oficial do Governo Federal, porém iremos atualizar essa página quando novas informações forem disponibilizadas.
Em caso de dúvidas mais específicas será necessário realizar mais pesquisas no site do Governo Federal, na www.lifin.com.br ou em sites de terceiros ou até mesmo contratar um profissional qualificado.
A declaração do IRPF afetará inúmeras pessoas esse ano em razão da não atualização da Tabela do Imposto de Renda 2023, porém informamos que no último dia 14/02 houve uma manifestação do Ministro da Fazenda Fernando Haddad pela atualização da Tabela ainda esse ano.
Apesar de ser um tema chato, o Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF pode te gerar graves problemas e punições, por isso recomendamos atenção ao tratar desse assunto.
Já explicamos brevemente “O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?” e dissemos que a regra geral para declaração é a renda bruta tributável mensal de mais de R$ 1.903,98 no ano-calendário anterior, mas vamos destacar algumas outras possibilidades de enquadramento para que você fique atento se precisará ou não cumprir esse dever.
Uma dúvida simples que muita gente tem e não pergunta é a diferença entre esses dois termos, vamos resumir:
Para não ficar dúvida: no Exercício 2023 você levará em conta todas as informações de renda e despesas do ano-calendário de 2022, ou seja, agora é hora de informar toda a movimentação patrimonial sua e de seus dependentes do ano passado.
O jeito mais fácil de identificar se você se enquadra ou não na obrigatoriedade é através dos exemplos, iremos apresentar inúmeras situações a seguir e explicar de forma detalhada cada uma delas.
Em caso de alguma delas ser semelhante a sua situação atual, você provavelmente deverá realizar a declaração do IRPF esse ano.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70. Os rendimentos tributáveis são:
Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são:
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem mais de R$ 40 mil, você deve declarar.
Se caso obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou qualquer operação em bolsa de valores, títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Neste caso específico também existe a possibilita dede obtenção de isenção no recolhimento do IRPF.
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) deve declarar o IR.
No entanto para bens móveis e imóveis existem uma série de isenções que você pode solicitar, sendo assim o contato com um profissional habilitado vale o esclarecimento.
Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Neste caso específico também existe a possibilita dede obtenção de isenção no recolhimento do IRPF.
Se optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias. Nesse caso você usou o dinheiro recebido com a venda de um imóvel residencial para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias da data da venda também é preciso declarar.
Também existem formas de buscar a isenção de imposto em caso de venda de imóveis, mesmo que fora dessa regra, porém você precisará de um profissional habilitado.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (2022), de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00. Em caso do valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria.
No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens:
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite(R$ 142.798,50). Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou, pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
No caso da pessoa que pretende compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
Em alguns casos, não há obrigatoriedade de declarar o IR, são exemplos os casos a seguir:
Através da Lei Federal nº 7.713/88 existe a possibilidade de solicitação prévia de isenção no recolhimento do IRPF por pessoas que apresentem alguma das seguintes doenças:
Apesar da isenção a pessoa ainda é obrigada a realizar a sua Declaração de IRPF para fins de fiscalização caso ela se enquadre em alguma das situações acima.
Caso você não se enquadre nos exemplos anteriores você provavelmente é isento de recolher o IRPF e também não é obrigado a declarar, porém lembramos que mesmo que você esteja na faixa de isenção é recomendado que você preencha a declaração.
Ao fazer isso você facilitará o preenchimento nos anos seguintes, pois as informações podem ser salvas.
Além disso você também pode ter um registro do seu crescimento patrimonial, permitindo a análise de um histórico por parte dos técnicos da Receita Federal em problemas fiscais no futuro ou gerar um histórico para fins de financiamento, por exemplo.
A regra principal é seu CPF estar apenas em uma declaração, não podendo constar em duas declarações.
Acompanhe nosso site e nossas redes sociais para conteúdos exclusivos sobre o IRPF 2023!
Observação: as informações a seguir são um guia geral sobre o IRPF 2023 e se baseiam em dados do site oficial do Governo Federal, porém iremos atualizar essa página quando novas informações forem disponibilizadas.
Em caso de dúvidas mais específicas será necessário realizar mais pesquisas no site do Governo Federal, na www.lifin.com.br ou em sites de terceiros ou até mesmo contratar um profissional qualificado.
A declaração do IRPF afetará inúmeras pessoas esse ano em razão da não atualização da Tabela do Imposto de Renda 2023, porém informamos que no último dia 14/02 houve uma manifestação do Ministro da Fazenda Fernando Haddad pela atualização da Tabela ainda esse ano.
Apesar de ser um tema chato, o Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF pode te gerar graves problemas e punições, por isso recomendamos atenção ao tratar desse assunto.
Já explicamos brevemente “O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?” e dissemos que a regra geral para declaração é a renda bruta tributável mensal de mais de R$ 1.903,98 no ano-calendário anterior, mas vamos destacar algumas outras possibilidades de enquadramento para que você fique atento se precisará ou não cumprir esse dever.
Uma dúvida simples que muita gente tem e não pergunta é a diferença entre esses dois termos, vamos resumir:
Para não ficar dúvida: no Exercício 2023 você levará em conta todas as informações de renda e despesas do ano-calendário de 2022, ou seja, agora é hora de informar toda a movimentação patrimonial sua e de seus dependentes do ano passado.
O jeito mais fácil de identificar se você se enquadra ou não na obrigatoriedade é através dos exemplos, iremos apresentar inúmeras situações a seguir e explicar de forma detalhada cada uma delas.
Em caso de alguma delas ser semelhante a sua situação atual, você provavelmente deverá realizar a declaração do IRPF esse ano.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70. Os rendimentos tributáveis são:
Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são:
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem mais de R$ 40 mil, você deve declarar.
Se caso obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou qualquer operação em bolsa de valores, títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Neste caso específico também existe a possibilita dede obtenção de isenção no recolhimento do IRPF.
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) deve declarar o IR.
No entanto para bens móveis e imóveis existem uma série de isenções que você pode solicitar, sendo assim o contato com um profissional habilitado vale o esclarecimento.
Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Neste caso específico também existe a possibilita dede obtenção de isenção no recolhimento do IRPF.
Se optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias. Nesse caso você usou o dinheiro recebido com a venda de um imóvel residencial para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias da data da venda também é preciso declarar.
Também existem formas de buscar a isenção de imposto em caso de venda de imóveis, mesmo que fora dessa regra, porém você precisará de um profissional habilitado.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (2022), de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00. Em caso do valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria.
No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens:
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite(R$ 142.798,50). Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou, pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
No caso da pessoa que pretende compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
Em alguns casos, não há obrigatoriedade de declarar o IR, são exemplos os casos a seguir:
Através da Lei Federal nº 7.713/88 existe a possibilidade de solicitação prévia de isenção no recolhimento do IRPF por pessoas que apresentem alguma das seguintes doenças:
Apesar da isenção a pessoa ainda é obrigada a realizar a sua Declaração de IRPF para fins de fiscalização caso ela se enquadre em alguma das situações acima.
Caso você não se enquadre nos exemplos anteriores você provavelmente é isento de recolher o IRPF e também não é obrigado a declarar, porém lembramos que mesmo que você esteja na faixa de isenção é recomendado que você preencha a declaração.
Ao fazer isso você facilitará o preenchimento nos anos seguintes, pois as informações podem ser salvas.
Além disso você também pode ter um registro do seu crescimento patrimonial, permitindo a análise de um histórico por parte dos técnicos da Receita Federal em problemas fiscais no futuro ou gerar um histórico para fins de financiamento, por exemplo.
A regra principal é seu CPF estar apenas em uma declaração, não podendo constar em duas declarações.
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Observação: as informações a seguir são um guia geral sobre o IRPF 2023 e se baseiam em dados do site oficial do Governo Federal, porém iremos atualizar essa página quando novas informações forem disponibilizadas.
Em caso de dúvidas mais específicas será necessário realizar mais pesquisas no site do Governo Federal, na www.lifin.com.br ou em sites de terceiros ou até mesmo contratar um profissional qualificado.
A declaração do IRPF afetará inúmeras pessoas esse ano em razão da não atualização da Tabela do Imposto de Renda 2023, porém informamos que no último dia 14/02 houve uma manifestação do Ministro da Fazenda Fernando Haddad pela atualização da Tabela ainda esse ano.
Apesar de ser um tema chato, o Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF pode te gerar graves problemas e punições, por isso recomendamos atenção ao tratar desse assunto.
Já explicamos brevemente “O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?” e dissemos que a regra geral para declaração é a renda bruta tributável mensal de mais de R$ 1.903,98 no ano-calendário anterior, mas vamos destacar algumas outras possibilidades de enquadramento para que você fique atento se precisará ou não cumprir esse dever.
Uma dúvida simples que muita gente tem e não pergunta é a diferença entre esses dois termos, vamos resumir:
Para não ficar dúvida: no Exercício 2023 você levará em conta todas as informações de renda e despesas do ano-calendário de 2022, ou seja, agora é hora de informar toda a movimentação patrimonial sua e de seus dependentes do ano passado.
O jeito mais fácil de identificar se você se enquadra ou não na obrigatoriedade é através dos exemplos, iremos apresentar inúmeras situações a seguir e explicar de forma detalhada cada uma delas.
Em caso de alguma delas ser semelhante a sua situação atual, você provavelmente deverá realizar a declaração do IRPF esse ano.
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70. Os rendimentos tributáveis são:
Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são:
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem mais de R$ 40 mil, você deve declarar.
Se caso obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou qualquer operação em bolsa de valores, títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Neste caso específico também existe a possibilita dede obtenção de isenção no recolhimento do IRPF.
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) deve declarar o IR.
No entanto para bens móveis e imóveis existem uma série de isenções que você pode solicitar, sendo assim o contato com um profissional habilitado vale o esclarecimento.
Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Neste caso específico também existe a possibilita dede obtenção de isenção no recolhimento do IRPF.
Se optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias. Nesse caso você usou o dinheiro recebido com a venda de um imóvel residencial para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias da data da venda também é preciso declarar.
Também existem formas de buscar a isenção de imposto em caso de venda de imóveis, mesmo que fora dessa regra, porém você precisará de um profissional habilitado.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (2022), de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00. Em caso do valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria.
No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens:
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite(R$ 142.798,50). Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou, pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
No caso da pessoa que pretende compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
Em alguns casos, não há obrigatoriedade de declarar o IR, são exemplos os casos a seguir:
Através da Lei Federal nº 7.713/88 existe a possibilidade de solicitação prévia de isenção no recolhimento do IRPF por pessoas que apresentem alguma das seguintes doenças:
Apesar da isenção a pessoa ainda é obrigada a realizar a sua Declaração de IRPF para fins de fiscalização caso ela se enquadre em alguma das situações acima.
Caso você não se enquadre nos exemplos anteriores você provavelmente é isento de recolher o IRPF e também não é obrigado a declarar, porém lembramos que mesmo que você esteja na faixa de isenção é recomendado que você preencha a declaração.
Ao fazer isso você facilitará o preenchimento nos anos seguintes, pois as informações podem ser salvas.
Além disso você também pode ter um registro do seu crescimento patrimonial, permitindo a análise de um histórico por parte dos técnicos da Receita Federal em problemas fiscais no futuro ou gerar um histórico para fins de financiamento, por exemplo.
A regra principal é seu CPF estar apenas em uma declaração, não podendo constar em duas declarações.
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