Sempre aconselhamos a procura por um profissional habilitado no momento de realizar o planejamento financeiro, tributário e contábil, pois compras e vendas podem gerar passivos tributários inesperados e outras complicações apesar de parecerem atos jurídicos simples.
Por vezes as pessoas não buscam esses profissionais por acreditarem que o serviço será caro, mas é muito comum que o contrato jurídico sem acompanhamento profissional acarrete em mais despesas do que as inicialmente evitadas.
Também alertamos para o fato de que sonegação de impostos é crime e pode gerar despesas não planejadas com obrigações fiscais (multas) e assessoramento jurídico, agradecemos que esse não é um desses casos.
Neste artigo falaremos sobre planejamento tributário na venda de imóveis no caso de Fernando e esperamos que após esse artigo vocês se convençam de certos cuidados no momento de realizarem negócios jurídicos.
Fernando era proprietário de um imóvel residencial avaliado em R$ 100.000,00, adquirido no ano de 2015 e nos procurou informando que realizaria a venda de um imóvel e que precisaria de instruções acerca de investimentos apropriados para conservação de seu patrimônio, de pronto nos colocamos à disposição.
Por se tratar de um tema complexo, sugerimos que Fernando marcasse uma reunião antes da venda do imóvel para que pudéssemos alerta-lo sobre certos aspectos do negócio e que ficasse ciente das alternativas, apesar de nossa disponibilidade Fernando nos buscou apenas 1 mês após o contato inicial e, infelizmente, já havia celebrado o contrato de venda do imóvel pelo valor de R$ 250.000,00.
A princípio foi necessário realizar uma entrevista com Fernando buscando entender todos os aspectos da negociação, analisamos alguns documentos e resultados foram os seguintes:
Não houve acompanhamento do negócio por profissional habilitado;
Qual a melhor notícia desse caso?
Apesar dos problemas, a melhor notícia desse caso foi que no período de 07 (sete) anos o imóvel de Fernando proporcionou para ele uma rentabilidade bruta de quase 13,99% ao ano, muito maior que qualquer investimento em Renda Fixa poderia lhe proporcionar.
Apesar dos problemas, a melhor notícia desse caso foi que no período de 07 (sete) anos o imóvel de Fernando proporcionou para ele uma rentabilidade bruta de quase 13,99% ao ano, muito maior que qualquer investimento em Renda Fixa poderia lhe proporcionar.
A primeira orientação que apresentamos ao Fernando foi buscar garantir que o Contrato de Compra e Venda seja registrado na Matrícula do Imóvel, essa orientação está estritamente ligada ao IPTU, porém o ato de registro da Matrícula e sua apresentação em órgãos públicos gera uma série de garantias para as partes do Contrato de Compra e Venda e para terceiros, tais atos podem ser esclarecidas facilmente por um advogado.
A segunda orientação é em relação ao cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro da negociação, pois Fernando desconhecia a necessidade de recolhimento de imposto, a seguir segue a tabela de alíquota de cálculo sobre o ganho de capital e cálculo do imposto a recolher:
Ganho de capital | Alíquota do IR |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões Até 10 milhões | 17,50% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
No caso de Fernando, fizemos o cálculo do Imposto de Renda devido caso ele não recorra à alguma hipótese de isenção. Por se tratar de uma venda abaixo dos R$ 5 milhões, a alíquota sobre o ganho de capital será de 15%, com o seguinte cálculo:
Valor da venda – valor do bem = ganho de capital. |
R$ 250.000,00 – R$ 100.000,000 = R$ 150.000,00. |
R$ 150.000,00 x (15 / 100) = Imposto devido |
R$ 150.000,00 x 0,15 = Imposto devido |
R$ 22.500,00 = Imposto devido |
Em razão do alto ganho de capital da venda, haverá incidência de IR no montante de R$ 22.500,00, apesar de parecer um alto valor, devemos lembrar que há incidência de Imposto de Renda em diversos tipos de investimentos, sendo que por vezes, eles superam a alíquota de 15% do presente caso.
No caso de Fernando a única alternativa que restou seria a aquisição de um imóvel residencial pelo prazo de 180 dias da data da venda utilizando os valores obtidos da negociação de seu imóvel.
Existem diversas alternativas de isenção de Imposto de Renda para ganho de capital de venda de bens imóveis, porém a intenção desse artigo é que ocorra uma pré análise para encontrar alternativas de isenção, devendo ser previamente acompanhadas por um profissional habilitado, seja ele advogado ou contador.
Quer conhecer mais produtos financeiros? Acompanhe nosso blog.
Sempre aconselhamos a procura por um profissional habilitado no momento de realizar o planejamento financeiro, tributário e contábil, pois compras e vendas podem gerar passivos tributários inesperados e outras complicações apesar de parecerem atos jurídicos simples.
Por vezes as pessoas não buscam esses profissionais por acreditarem que o serviço será caro, mas é muito comum que o contrato jurídico sem acompanhamento profissional acarrete em mais despesas do que as inicialmente evitadas.
Também alertamos para o fato de que sonegação de impostos é crime e pode gerar despesas não planejadas com obrigações fiscais (multas) e assessoramento jurídico, agradecemos que esse não é um desses casos.
Neste artigo falaremos sobre planejamento tributário na venda de imóveis no caso de Fernando e esperamos que após esse artigo vocês se convençam de certos cuidados no momento de realizarem negócios jurídicos.
Fernando era proprietário de um imóvel residencial avaliado em R$ 100.000,00, adquirido no ano de 2015 e nos procurou informando que realizaria a venda de um imóvel e que precisaria de instruções acerca de investimentos apropriados para conservação de seu patrimônio, de pronto nos colocamos à disposição.
Por se tratar de um tema complexo, sugerimos que Fernando marcasse uma reunião antes da venda do imóvel para que pudéssemos alerta-lo sobre certos aspectos do negócio e que ficasse ciente das alternativas, apesar de nossa disponibilidade Fernando nos buscou apenas 1 mês após o contato inicial e, infelizmente, já havia celebrado o contrato de venda do imóvel pelo valor de R$ 250.000,00.
A princípio foi necessário realizar uma entrevista com Fernando buscando entender todos os aspectos da negociação, analisamos alguns documentos e resultados foram os seguintes:
Não houve acompanhamento do negócio por profissional habilitado;
Qual a melhor notícia desse caso?
Apesar dos problemas, a melhor notícia desse caso foi que no período de 07 (sete) anos o imóvel de Fernando proporcionou para ele uma rentabilidade bruta de quase 13,99% ao ano, muito maior que qualquer investimento em Renda Fixa poderia lhe proporcionar.
Apesar dos problemas, a melhor notícia desse caso foi que no período de 07 (sete) anos o imóvel de Fernando proporcionou para ele uma rentabilidade bruta de quase 13,99% ao ano, muito maior que qualquer investimento em Renda Fixa poderia lhe proporcionar.
A primeira orientação que apresentamos ao Fernando foi buscar garantir que o Contrato de Compra e Venda seja registrado na Matrícula do Imóvel, essa orientação está estritamente ligada ao IPTU, porém o ato de registro da Matrícula e sua apresentação em órgãos públicos gera uma série de garantias para as partes do Contrato de Compra e Venda e para terceiros, tais atos podem ser esclarecidas facilmente por um advogado.
A segunda orientação é em relação ao cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro da negociação, pois Fernando desconhecia a necessidade de recolhimento de imposto, a seguir segue a tabela de alíquota de cálculo sobre o ganho de capital e cálculo do imposto a recolher:
Ganho de capital | Alíquota do IR |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões Até 10 milhões | 17,50% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
No caso de Fernando, fizemos o cálculo do Imposto de Renda devido caso ele não recorra à alguma hipótese de isenção. Por se tratar de uma venda abaixo dos R$ 5 milhões, a alíquota sobre o ganho de capital será de 15%, com o seguinte cálculo:
Valor da venda – valor do bem = ganho de capital. |
R$ 250.000,00 – R$ 100.000,000 = R$ 150.000,00. |
R$ 150.000,00 x (15 / 100) = Imposto devido |
R$ 150.000,00 x 0,15 = Imposto devido |
R$ 22.500,00 = Imposto devido |
Em razão do alto ganho de capital da venda, haverá incidência de IR no montante de R$ 22.500,00, apesar de parecer um alto valor, devemos lembrar que há incidência de Imposto de Renda em diversos tipos de investimentos, sendo que por vezes, eles superam a alíquota de 15% do presente caso.
No caso de Fernando a única alternativa que restou seria a aquisição de um imóvel residencial pelo prazo de 180 dias da data da venda utilizando os valores obtidos da negociação de seu imóvel.
Existem diversas alternativas de isenção de Imposto de Renda para ganho de capital de venda de bens imóveis, porém a intenção desse artigo é que ocorra uma pré análise para encontrar alternativas de isenção, devendo ser previamente acompanhadas por um profissional habilitado, seja ele advogado ou contador.
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Sempre aconselhamos a procura por um profissional habilitado no momento de realizar o planejamento financeiro, tributário e contábil, pois compras e vendas podem gerar passivos tributários inesperados e outras complicações apesar de parecerem atos jurídicos simples.
Por vezes as pessoas não buscam esses profissionais por acreditarem que o serviço será caro, mas é muito comum que o contrato jurídico sem acompanhamento profissional acarrete em mais despesas do que as inicialmente evitadas.
Também alertamos para o fato de que sonegação de impostos é crime e pode gerar despesas não planejadas com obrigações fiscais (multas) e assessoramento jurídico, agradecemos que esse não é um desses casos.
Neste artigo falaremos sobre planejamento tributário na venda de imóveis no caso de Fernando e esperamos que após esse artigo vocês se convençam de certos cuidados no momento de realizarem negócios jurídicos.
Fernando era proprietário de um imóvel residencial avaliado em R$ 100.000,00, adquirido no ano de 2015 e nos procurou informando que realizaria a venda de um imóvel e que precisaria de instruções acerca de investimentos apropriados para conservação de seu patrimônio, de pronto nos colocamos à disposição.
Por se tratar de um tema complexo, sugerimos que Fernando marcasse uma reunião antes da venda do imóvel para que pudéssemos alerta-lo sobre certos aspectos do negócio e que ficasse ciente das alternativas, apesar de nossa disponibilidade Fernando nos buscou apenas 1 mês após o contato inicial e, infelizmente, já havia celebrado o contrato de venda do imóvel pelo valor de R$ 250.000,00.
A princípio foi necessário realizar uma entrevista com Fernando buscando entender todos os aspectos da negociação, analisamos alguns documentos e resultados foram os seguintes:
Não houve acompanhamento do negócio por profissional habilitado;
Qual a melhor notícia desse caso?
Apesar dos problemas, a melhor notícia desse caso foi que no período de 07 (sete) anos o imóvel de Fernando proporcionou para ele uma rentabilidade bruta de quase 13,99% ao ano, muito maior que qualquer investimento em Renda Fixa poderia lhe proporcionar.
Apesar dos problemas, a melhor notícia desse caso foi que no período de 07 (sete) anos o imóvel de Fernando proporcionou para ele uma rentabilidade bruta de quase 13,99% ao ano, muito maior que qualquer investimento em Renda Fixa poderia lhe proporcionar.
A primeira orientação que apresentamos ao Fernando foi buscar garantir que o Contrato de Compra e Venda seja registrado na Matrícula do Imóvel, essa orientação está estritamente ligada ao IPTU, porém o ato de registro da Matrícula e sua apresentação em órgãos públicos gera uma série de garantias para as partes do Contrato de Compra e Venda e para terceiros, tais atos podem ser esclarecidas facilmente por um advogado.
A segunda orientação é em relação ao cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro da negociação, pois Fernando desconhecia a necessidade de recolhimento de imposto, a seguir segue a tabela de alíquota de cálculo sobre o ganho de capital e cálculo do imposto a recolher:
Ganho de capital | Alíquota do IR |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões Até 10 milhões | 17,50% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
No caso de Fernando, fizemos o cálculo do Imposto de Renda devido caso ele não recorra à alguma hipótese de isenção. Por se tratar de uma venda abaixo dos R$ 5 milhões, a alíquota sobre o ganho de capital será de 15%, com o seguinte cálculo:
Valor da venda – valor do bem = ganho de capital. |
R$ 250.000,00 – R$ 100.000,000 = R$ 150.000,00. |
R$ 150.000,00 x (15 / 100) = Imposto devido |
R$ 150.000,00 x 0,15 = Imposto devido |
R$ 22.500,00 = Imposto devido |
Em razão do alto ganho de capital da venda, haverá incidência de IR no montante de R$ 22.500,00, apesar de parecer um alto valor, devemos lembrar que há incidência de Imposto de Renda em diversos tipos de investimentos, sendo que por vezes, eles superam a alíquota de 15% do presente caso.
No caso de Fernando a única alternativa que restou seria a aquisição de um imóvel residencial pelo prazo de 180 dias da data da venda utilizando os valores obtidos da negociação de seu imóvel.
Existem diversas alternativas de isenção de Imposto de Renda para ganho de capital de venda de bens imóveis, porém a intenção desse artigo é que ocorra uma pré análise para encontrar alternativas de isenção, devendo ser previamente acompanhadas por um profissional habilitado, seja ele advogado ou contador.
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